Os suplicantes, estado civil casados, professores da Academia Militar das Agulhas Negras, requereram ação para assegurarem sua promoção ao posto de Generais da Brigada, com base na Lei n° 1156 de 1950 e o pagamento da diferença de vencimento. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, tendo a União apelado e o Tribunal Federal de Recursos dado provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento. Procuração, Tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1953; Lei nº 10490 A de 1942, Lei nº 616 de 02/02/1949, Lei nº 103 de 1937; Advogado, Filippino Sólon, Avenida Rio Branco, 116 - RJ.
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Os autores, funcionários públicos, estado civil casados, lotados no Ministério da Saúde, Instituto Oswaldo Cruz, e no Ministério do Trabalho, requerem a correção de seus enquadramentos, voltando para os cargos de Superintendentes de Restaurante a outros equivalentes, com pagamento das diferenças de vencimentos, juros de mora, correção monetária e custas processuais. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso. Juiz final Jorge Lafayette Pinto Guimarães. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ; Diário Oficial 29/07/1963 a 27/11/1967; Cheque de Pagamento 23, de servidor, 1963 a 1967; Portaria 2, 1954 e 1958, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio; Histórico do Servidor 2 dos autores; Diário Oficial, data não informada, 06/06/1968, 20/12/1967; Lei nº 3780 de 1960; Decreto-Lei nº 224 de 1967, artigo 4°; Decreto nº 61447 de 02/10/1967; Decreto nº 62821 de 05/02/1968.
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