PAGAMENTO DO ABONO DE EMERGÊNCIA

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              26805 · Dossiê/Processo · 1956; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, servidores civis lotados na Comissão Federal de Abastecimento e Preços, requereram ação para assegurarem o pagamento do abono de emergência a que tinham direito, previsto na Lei nº 1765 de 18/12/1952. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação procedente. Por unanimidade, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação proposta pela ré. A União Federal pediu um agravo de instrumento, o qual foi negado pelo Tribunal Federal de Recursos. Procuração 237, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ; Jornal Diário Oficial, 12/12/1955, 05/05/1954; Lei nº 1522 de 26/12/1951, artigo 27; Lei nº 1711 de 28/10/1952; Lei nº 2412 de 1955 .

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública