Trata-se de requerimento para pagamento do valor de 8:000$000 réis relativo ao seguro constante da apólice de uma casa comercial, a qual era a sede da companhia dos sócios/autores e foi incendiada no dia de São João. Estava estabelecida na Rua da Praça de Niterói, já os suplicantes residiam na Ponta da Areia. A empresa de seguros tinha sede na Rua Primeiro de Março, cidade do Rio de Janeiro. É importante mencionar que os suplicantes perderam, devido ao sinistro, seus efeitos comerciais, papéis e valores, sendo, além de muito prejudicados, presos preventivamente. Estes foram soltos somente por habeas corpus. No decorrer do processo, é contestada a legitimidade dos autores, que não teriam firmado o contrato de sua empresa, a Pereira e Irmão ou eles não fariam parte desta. A falta de pagamento dos impostos respectivos foi aludida na contraminuta, assim como é discutida a veracidade da causa e data do incêndio, uma vez que a cia ré afirma que o seguro foi fechado após o sinistro, enquanto os autores insistem no contrário. É posta em xeque a avaliação do valor de estoque das mercadorias que se encontravam na casa comercial, já que estas corresponderiam junto ao total do seguro, não a 8:000$000 réis, e sim a 2:000$000 réis. A sentença final foi a favor da firma ré, que não teve que pagar as ditas indenizações. Lei nº 221 de 1894, Código Penal, artigo 136. Provimento à condenação. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal através de um agravo de petição. Apólice de Seguro da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Presidente, 1911; Procuração 2, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1912, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1912; Taxa Judiciária, 1912.
UntitledPAGAMENTO DE SINISTRO
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8431
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Dossiê/Processo
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1912
Part of Justiça Federal do Distrito Federal