O autor, serventuário vitalício do Primeiro Registro Geral do Distrito Federal, alega ter pagado o imposto de vencimento conforme a Lei Orçamentária nº 489 de 15/11/1897, artigo 2, regulamentada pelo Decreto nº 2775 de 29/12/1897. Este, porém, baseia-se no Decreto nº 2579 de 16/08/1897, em que estaria isento do pagamento do imposto. O juiz em 06/10/1908 julgou improcedente o embargo. Custas pelo embargante, João Kopke. Custas Processuais 2, valor 8:850$966 réis, 1908, valor 9:074$006 réis, 1908.
Sin títuloPAGAMENTO DE IMPOSTO
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BR RJTRF2 7601
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4 - Dossiê/Processo
·
1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
BR RJTRF2 7475
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4 - Dossiê/Processo
·
1907; 1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora na condição de tutora dos menores Armando e Luíza, requereu o cálculo para pagamento do imposto devido e expedição de alvará para transferência de títulos respectivos. Foram citadas a Lei nº 640 de 1889, artigo 3 e o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2, no. 4. Julgou-se por sentença o cálculo requerido para que fossem produzidos seus devidos e legais efeitos, pagas as custas ex-causa. Demonstrativo de Contas e Custas, 1907; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1899; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Carta de Sentença, 1907.
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