PAGAMENTO DE IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO

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              8571 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante era credora da ré no valor de 20:163$000 réis, conforme certidão e requereu mandado executivo para o pagamento, devendo o devedor efetuá-lo no prazo de 24 horas a contar em cartório, citando-se para todos os termos da ação e execução até o final. O juiz deferiu a execução e o réu entrou com embargos à execução. O juiz indeferiu os embargos e o réu apelou para o STF. Não há registro do acórdão.

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