O autor, domiciliado em Gênova, Itália, armador, disse que a Companhia Metropolitana, para ter efeito o contrato que celebrara com o Governo Federal para introduzir imigrantes europeus, adultos engajados, com preços firmados em libras esterlinas, moeda inglesa, deu-lhe a incubência de encaminhar colonos italianos e outros para a cidade em vapores. Tal contrato foi atestado com base no regulamento 737 de 25/11/1850, artigo 69 e no decreto 848 de 11/10/1890, artigo 118 letra B e tal serviço foi desempenhado entre 1891 e 1896. A princípio a ré abriu em um estabelecimento bancário um crédito suficiente para as despesas deste serviço, mas quando este se esgotou ela não renovou-o, resolvendo pagar as despesas conforme estas fossem feitas. Quando foram remetidos os vapores Carlos R. e André Dória em 1893 a ré recusou-se a pagar, alegando que o governo proibiu a livre prática de vapores por ter ocorrido alguns casos de cólera. imigração. Os vapores nunca chegaram à cidade do Rio de Janeiro. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho deferiu o pedido do autor, com a ré, em seguida, recorrendo ao STF que, unanimamente, deu provimento parcial ao recurso, absovendo a ré da dívida. O autor embargou o acórdão e o STF, unanimanete, rejeitou os embagos. Nota Promissória, em francês, 1893; Tradução de Depoimento; Certificado de Depósito Bancário, 1902; Letras de Câmbio , 1893; Conta Corrente, 1891 a 1896; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 525; Decreto nº 848 de 1890, artigo 118; Código Comercial, artigos 123, 140 e 165.
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16296
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Dossiê/Processo
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1901; 1913
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal