Os autores, nacionalidade brasileira, exercem a função de procurador do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, possuindo as mesmas atribuições, impedimentos e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União. Os vencimentos são equiparados conforme a lei 212 de 01/12/1953 artigo 1º. Os procuradores da República tiveram direitos a diferenças de vencimentos e vantagens entre 01/01/1948 e01/01/1957, os quais não foram destinados aos autores. Em virtude da vinculação legal os autores moveram uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, objetivando a condenação dos mesmos pagamentos das diferenças de vencimento; o juiz, Wellington Moreira Pimentel, julgou procedente a ação. A parte ré apelou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação. Os autores interpuseram recurso extraordinário que foi indeferido pelo Tribunal Federal de Recursos. procuração (19) tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, GB - RJ 1963; tabelião Newton Lafayete Rua Marechal Floriano, 116, Curitiba, PR 1963; tabelião Arnaldo Maciel Rua Siqueira Campos, 108 1963; tabelião Everardo Vieira Av. Afonso Pena, 941, BH, MG 1963; tabelião Franklin Dias D'Albuquerque Ed. Belo Horizonte, 107, Salvador, BA 1963; relação vencimentos dos desembargadores de São Paulo e do Distrito Federal de 1948 a 05/05/1955; custas processuais Cr$5.085,00 1964; notificação nº 17.901 de 1959; lei 116 de 15/10/1947, artigo 13; lei 33 de 14/05/1947, artigo 1º; lei 2.588 de 08/09/1955; lei 3.414 de 20/06/1958, artigo 20, 4º; lei 499 de 1948, artigo 16; lei 2.123 de 01/12/1953; lei estadual 1.162 de 31/07/1952; lei 1.134 de 14/06/1950, artigo 1º; Constituição Federal, artigo 124, VI; 26, §3º; 114, III, "a" e "d"; decreto lei 1.804 de 24/11/1939; decreto lei 16.697 de 24/02/1947; decreto 20.910 de 06/01/1932, artigo 9º; Código Civil, artigos114, 118, 170, I; decreto lei 4.597 de 19/08/1942, artigo 2º; Código de Processo Civil, artigo 209, §1º, 88, 723, 820 .
Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda PúblicaPAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS
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Dossiê/Processo
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1963; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública