O suplicante entidade autárquica criada pela Lei nº 367 de 31 de dezembro de 1936, contratou como suplicados o financiamento de parte da construçaõ de um edifício, no terreno da rua Humaitá, Freguesia da Lagoa. No contrato foi estipulado o pagamento de uma taxa no valor de Cr$1100,00 mensais, para atender a despesas de fiscalização das obras preliminares e honorários do engenheiro fiscal, que foram pagos de março de 1948 até setembro de 1949. Naquela época, os trabalhos se limitavam ao rebaixamento do terreno e aserviços preliminares, mesmo com a não autorização daPrefeitura, devido a razões do projeto de construção. Mas devido aos constantes contatos dos suplicados com a Divisão de Engenharia da suplicante,sempre para solicitar prorrogações de prazo para o início da obra, a suplicante não poderia pressupor que obra não seria executada. Alegando que o suplicado, além de não Ter iniciado a obra, deixou um débito, relativo ao não pagamento das taxas estipuladas no contrato, no valor de Cr$19800,00, o suplicante pede a rescisão do contrato de mútuo hipotecário e o pagamento, pelos suplicados, do débito de Cr$19800,00, mais a pena convencional de Cr$261545,00. Lei 367 de 31/12/1936,Certidão da escritura de mútua 1948,Certidão de hipoteca -1951,Proc. tab.1 de 1952.
Sin títuloPAGAMENTO DE DÉBITO
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36120
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Dossiê/Processo
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1953
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública