As suplicantes, todas empresas de transporte coletivo sediadas no Rio de Janeiro, sob o regime de tarifas fixadas pelo poder edilício, com base no Código Civil, artigo 302 e na Constituição Federal, artigo 151, propuseram ação cominatória contra os suplicados. Alegaram que o primeiro suplicado exigiu o pagamento de contribuições sobre o aumento salarial dado aos empregados, mas os suplicantes estavam aguardando a definição em reajuste no preço das tarifas de transporte. A sentença prolatada não foi encontrada nos autos do processo. 1959; Cópia: Termo de Acordo Celebrado entre Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio de Janeiro, a Associação dos Proprietários de Autos Lotação e a Prefeitura do Distrito Federal, 1959; Cópia: Termo de Acordo Celebrado entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio de Janeiro, e o Sindicato de Veículos Rodoviários a anexos do RJ, 1959; Certidão Tribunal Regional do Trabalho, 1ª. região, 1959; Código do Processo Civil, artigo 302; Decreto nº 13965; Decreto nº 13962;Jornal Diário Municipal Prefeitura do Distrito Federal, 04/07/1959, 11/07/1959, 15/07/1959 .
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaPAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO
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41617
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Dossiê/Processo
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1959; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
31401
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Dossiê/Processo
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1960; 1972
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
A suplicante, Instituição Religiosa Filantrópica, requereu ação para assegurar o reconhecimento pelo suplicado das contribuições referentes ao mês de fevereiro de 1959 que a mesma negou-se a recolher. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Procuração Tabelião Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1960; Fotostática Recibo de Pagamento de Contribuição, 1959; Impresso Estatuto da Irmandade da Santa Cruz do Militares, 1958; Diário Oficial, 1950.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública