Trata-se de uma petição por linha onde a autora pretendia corrigir um erro aparecido anteriormente na ação sumária de nulidade que foi movida. O dito erro referia-se a data da marca que se pretendia anular. Processo inconcluso. Revista de direito industrial.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaNULIDADE DE MARCA
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A suplicante, sucessora por alteração do contrato social da autora, sociedade comercial, com sede em Recife, estado de Pernambuco, com base no Código de Processo Civil, artigo 147, e no Código da Propriedade Industrial, artigo 157, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação do ato do Departamento Nacional de Propriedade Industrial que admitiu o registro da marca loro para os artigos da classe 36, visto que alegou ser proprietária da marca. A ação foi julgada procedente. Procuração Tabelião Severino Tavares Pragana Rua do Imperador Pedro 2º, 1947, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho 14° Oficio de Notas Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1947, Tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1947; Distracto Social; Recibo; Fatura; Jornal Diário da Justiça, Diário Oficial; Código de Propriedade Indústrial, artigo 157; Decreto-lei nº 23639 de 27/12/1933; Decreto-lei nº 7903 de 29/08/1945.
1a. Vara FederalA companhia autora quer que se cumpra a sentença da ação que moveu contra a ré, conseguindo anular a marca Black, que era de uso exclusivo da autora. É citado o Decreto nº 5424 de 1905, artigo 47, parágrafo 2. O juiz recebeu os embargos. Companhia de calçado. Nulidade de marca comercial. Carta ao Presidente da Junta Comercial do Rio de Janeiro; Certificado.
1a. Vara FederalTrata-se de um agravo de instrumento na qual o autor solicitou uma ação sumária de nulidade contra a ré. A agravante alegou que nos processos referentes a nulidade de marca somente ocorreria em casos expressos em lei. O Supremo Tribunal Federal negou provimento. Constituição Federal, artigo 101, 107 e 108; Decreto n° 10902 de 1931; Decreto n° 19691 de 1931.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaTrata -se de ação sumáriapara obtenção de nulidade do registro de marca Vinho Verde de Santo Thyrsonº3706 efetuado na junta comercial da Capital Federalem 28/051887; Cita ,art.11e 25 da Lei nº 3346 de 14/10/1887 e art. 12 da lei nº22 de 20/11/1894,anulação,patente. recorte de jornal Diário Oficial 26/6/1903;procuração; 1903,certidão de reconhecimento de assinaturaexpedido pelo Consul do Brasilna cidade do Porto; substabelecimento de procuração; 1903;requerimento de certidão de J.Géraud Leclerc & Cia; 1903;rótulo em papel branco do forno oval onde está escrito Vinho Verde do Santo Thyrsoapresentado na junta comercial da capital federal; registrada com nº3706; 1903;Carta de Joaquim Corrêa de Miranda Júnio; Armazém de vinhos e tanoaria ao Sr. Camillo Mourão & Cia; 1904;Conta de Embarque do Camillo Mourão; Cia do Rio de Janeiro,1897a 1903 ;conta de embarque 1893;faturaao Sr Joaquim Corrêa de Miranda Júnior em conta de embarque com Camillo Mourão e Cia; 1903;auto de vistoria 1903; artigo 11 e 25 da Lei nº3346 de 14/10/1887 ; artigo 12 da Lei nº3346 de 14/11/1887; .
1ª Vara Juízo Seccional do Distrito FederalO autor propõe ação sumária contra Luiz Raia e a União Federal por registrar marca com o nome semelhante a registrada pelo autor. A ação passou por apelação cível no STF. O STF negou provimento às apelações. As sentenças anteriores estão ilegíveis. Laudo de Arbitramento de Honorários de Advogados, 1944; Custas Processuais, 1944. Código de Processo Civil Artigo 820; Decreto 16264 de 1923; Decreto 16264, artigo 80.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era industrial à Rua Visconde de Inhaúma, 80, com registro de marca de comércio Stella, registro esse requisitado por Armandio Alves ao Departamento Nacional de Indústria. Para manter sua prioridade de posse, pediu sua citação e da União nos termos da lei nº 1236 de 24/09/1904, artigo 9 número 2, decreto nº 737 de 25/11/1850, artigo 236. Juiz Waldemar da Silva Moreira deferiu o pedido de desistência. Jornal Diário Oficial, 26/04/1932; Procuração 3, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ,1932; Certidão de Escritura, tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ,1932; Escritura de rescisão; Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigos 91 e 92; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 193; Certidão de Procuração, Seção de Marcas do Departamento Nacional de Indústria, 1932; Advogado Augusto César Boisson e Sérgio Augusto Boisson, Avenida Rio Branco, 69/77 - RJ; código civil, artigos 117, 114 e 1317.
3a. Vara FederalA autora, sociedade anônima francesa estabelecida na Rua de Councelles, 90, Paris, França, alegou ser proprietária das marcas francesas 80006 de 80007 de 16/04/1925, registradas na Secretaria Internacional de Berna, em 14/05/1925 os números 41844 e 41845 em nome de Jean Gorget marcas que vieram para o Brasil. A suplicante porpôs uma ação sumária de nulidade de marca baseada no Decreto n°16284 de 19/12/1923, artigo 114, a fim de requerer contra a ré a nulidade da marca Ritz, de sua propriedade. A ação foi julgada procedente, para anular o ato administrativo relativo ao registro de marca 29982 na forma do pedido da inicial. Houve apelação, e a ré desistiu da apelação, o que foi julgado por sentença pelo relator. Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1933, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1931, Tradutor Público Manoel de Mattos Fonseca, 1933; Fotografia; Caixa do Procuto; Bula do Produto; Auto de Arbitramento, 1933; Cardeneta da Caixa Econômica do Rio de Janeiro, 1933; Fotografia do Produto; Catálogo do Produto; Termo de Apelação, 1934; Taxa Judiciária, 1934; Cópia Fotostática da Mara Ritz em Berna, 1925; Decreto nº 16264 de 1923, artigos 114, 85, 130, 80, 115, 99, 108, 93, 92, 103 e 104; Lei nº 1236 de 1904, artigo 10; Lei nº 2356 de 1910, artigo 3; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 96; Decreto nº 9233 de 28/06/1884; Decreto nº 2380 de 20/11/1896; Decreto nº 13056 de 31/12/1929.
3a. Vara FederalO autor, naturalizado brasileiro, estado civil casado, comerciante, residente à Avenida Rio Branco e sua mulher, propuseram uma ação sumária de nulidade de marca contra os suplicados citados por terem sido dispensados por sentença de pagarem indenização por perdas e danos causados aos autores. O Supremo Tribunal Federal negou provimento as apelações. Decreto n° 16264 de 1923; Código de Processo civil, artigo 820 e 47; Decreto n° 1939 de 1908.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaNello Alfredo Contruci, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciante, residente à Avenida Aclimação, 273, cidade de São Paulo, vem propor uma ação ordinária de nulidade de título de estabelecimento, ou nulidade de marca, contra Agostinho dos Santos Vaz, de nacionalidade brasileira, comerciante, estabelecido à Rua São Pedro, 14, nesta cidade. O autor alegou que o réu usa indevidamente a marca, SER-Serviço de Entrega Rápida, tal marca esta registrada em nome desta ação. O Supremo Tribunal Federal negou provimento . 2 procuração, tabelião Aprígio Guimarães, Rua do Carmo, 66 - RJ 1940; tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 50 - RJ ,1940; impresso, catálogo de empresas ; 3 imposto de indústria e profissões 1936 a 1941 ; 2 fotografia, empresa de transporte; fatura mensal de publicações 1933; 2 jornal, Diário da Noite, 14/02/1933, 11/02/1933; Diário Oficial, 19/07/1934; 2 custas processuais ,1944 e 1942; Código do Processo CVivil, artigo 332; Decreto nº 16.264 de 1923 .
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