Nova Friburgo (RJ)

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              5171 · Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, profissão operários, comerciários e outro, pedreiro, todos sorteados para o serviço militar e incorporados no 1o. Regimento de Artilharia Montada. Requerem suas baixas no serviço, uma vez que já concluíram o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, o Decreto nº 16114 de 1923 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz determinou que, entrando hoje em férias, sejam os autos conclusos ao juiz substituto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

              Sans titre
              36564 · Dossiê/Processo · 1954; 1958
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores moveram ação ordinária contra a União Federal, por conta de serem militares reformados por invalidez, resultantes de moléstia contagiosa e incurável. Ficou assegurado minguades provimentos, contrariamente aos asilados, requereram a equiparação aos asilados sofrendo de moléstia contagiosa e incurável, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens e ao pagamento das etapas de alimentação a que tem direito, acrescidas de 100 por cento do valor da etapa comum de asilado, conforme dispõe a Lei nº 1316, de 20/01/1951, artigo 309 . Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O TFR deu provimento em parte aos recursos. A União Federal ofereceu embargos que foram recebidos. Juiz João Fonte de Saric. Procuração 9 Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1954; Jornal Diário do Congresso Nacional, 25/06/1952; Jornal 5 Diário Oficial, 12/08/1953, 20/10/1953, 24/02/1954, 17/11/1942 e s/d; Título Declaratório de Proventos de Inatividade 64, 1949, 1951, 1953, 1948, 1950, 1945, 1952, 1947, 1946, 1954; Carta de Invalidez 55, 1948, 1939, 1949, 1952, 1951, 1947, 1942, 1941, 1954, 1950, 1944, 1947; Alistamento de Praça 5, 1946, 1943, 1948, 1945, 1942; Impresso 17 Boletim do Ministério da Marinha, 1952, 1951, 1953, 1947, 1950; Lei nº 1316, de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 2099, de 1952 .

              Sans titre