Os autores, proprietários de parte de terreno à Rua São Clemente, então chamada de Rua Ruy Barbosa 210 a 214, na sua posse mansa e pacífica, alegaram que foi indevidamente aberta um porta no muro divisionário por seus vizinhos, os réus, que se recusavam a fechá-la. Considerando-se a tal como turbação na posse, pediu mandado de manutenção de posse, com pena no valor de 50:000$000 réis para o caso de nova turbação. Deu à ação o valor de 6:000$000 réis. Já havia se movido processo de notificação de propriedade do terreno. Os terrenos eram vizinhos do Externato Santo Ignácio e também do Doutor Carlos Guinle. Foi deferido a petição inicial e expedido mandado de manutenção de posse. O réu entrou com pedido de embargo, e o Supremo Tribunal Federal acordou em dar provimento ao recurso e reformou sentença do juiz. Inventário, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1921; Procuração, Tabelião Manoel Ferreira Laranja, Rua 15 de Novembro, 193 - RJ, 1922, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1922, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46, 1923, Tabelião Fernando de Almeida Nobre, Travessa da Sé, 10, SP, 1922; Registro de Imóvel, 2º Distrito da Capital Federal, Registro de Imóveis, 1922; Planta dos Prédios e Terrenos da Rua Ruy BArbosa; Taxa Judiciária, 1923; Custas Processuais, 1923; Decreto nº 3084 , artigos 414, 57, 61 e 409; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 40, 47, 672, 673, 674 e 48; Decreto nº 848 de 1890, artigo 106; Código Comercial, artigo 25; Código Civil, artigos 505 e 633.
1a. Vara FederalNova Friburgo (RJ)
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18552
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Dossiê/Processo
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1922; 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal