Os autores moveram ação ordinária contra a União Federal, por conta de serem militares reformados por invalidez, resultantes de moléstia contagiosa e incurável. Ficou assegurado minguades provimentos, contrariamente aos asilados, requereram a equiparação aos asilados sofrendo de moléstia contagiosa e incurável, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens e ao pagamento das etapas de alimentação a que tem direito, acrescidas de 100 por cento do valor da etapa comum de asilado, conforme dispõe a Lei nº 1316, de 20/01/1951, artigo 309 . Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O TFR deu provimento em parte aos recursos. A União Federal ofereceu embargos que foram recebidos. Juiz João Fonte de Saric. Procuração 9 Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1954; Jornal Diário do Congresso Nacional, 25/06/1952; Jornal 5 Diário Oficial, 12/08/1953, 20/10/1953, 24/02/1954, 17/11/1942 e s/d; Título Declaratório de Proventos de Inatividade 64, 1949, 1951, 1953, 1948, 1950, 1945, 1952, 1947, 1946, 1954; Carta de Invalidez 55, 1948, 1939, 1949, 1952, 1951, 1947, 1942, 1941, 1954, 1950, 1944, 1947; Alistamento de Praça 5, 1946, 1943, 1948, 1945, 1942; Impresso 17 Boletim do Ministério da Marinha, 1952, 1951, 1953, 1947, 1950; Lei nº 1316, de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 2099, de 1952 .
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A suplicante, firma comercial estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, até 31/12/1947 explorou a indústria de rendas, bordados e etc., possuindo fábrica em Nova Friburgo, sendo a produção destinada a ser vendida fora do Estado do Rio de Janeiro os produtos eram encaminhados ao Distrito Federal, onde a suplicante mantinha um depósito de mercadorias. Durante essa transferência era recolhido o imposto de vendas e consignações pela Recebedoria de Rendas do Estado do Rio, em Nova Friburgo, e quando chegavam a capital e vendidas pagavam o imposto de vendas e consignação. Em 1950 a suplicante é visitada por dois Fiscais, que alegando que as mercadorias não foram vendidas, já que a transação foi feita entre a mesa pessoa jurídica, notifica a suplicante a recolher um valor correspondente a diferença entre o total de transferência pelo qual se recolheu o imposto em Friburgo e o total vendido na capital, no total de Cr$55.71290. Alegando que a transferência de mercadorias entre Friburgo e Capital é feita pela mesma pessoa jurídica e portanto isenta de imposto, a suplicante pede a restituição de Cr$156.544,30 pagos indevidamente. Os autos não foram julgados, aguardando-se a iniciativa das partes. Procuração José Alberto Bastos de Souza - R. do Rosário,100 1953; Decreto-Lei 915 de 01/12/1938, artigo 2, 5; CPC, artigo 291; Decreto Estadual, 772 de 27/05/1939; Decreto 20910 de 06/01/1932; Código Civil, artigo 178.
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