A suplicante, firma comercial estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, até 31/12/1947 explorou a indústria de rendas, bordados e etc., possuindo fábrica em Nova Friburgo, sendo a produção destinada a ser vendida fora do Estado do Rio de Janeiro os produtos eram encaminhados ao Distrito Federal, onde a suplicante mantinha um depósito de mercadorias. Durante essa transferência era recolhido o imposto de vendas e consignações pela Recebedoria de Rendas do Estado do Rio, em Nova Friburgo, e quando chegavam a capital e vendidas pagavam o imposto de vendas e consignação. Em 1950 a suplicante é visitada por dois Fiscais, que alegando que as mercadorias não foram vendidas, já que a transação foi feita entre a mesa pessoa jurídica, notifica a suplicante a recolher um valor correspondente a diferença entre o total de transferência pelo qual se recolheu o imposto em Friburgo e o total vendido na capital, no total de Cr$55.71290. Alegando que a transferência de mercadorias entre Friburgo e Capital é feita pela mesma pessoa jurídica e portanto isenta de imposto, a suplicante pede a restituição de Cr$156.544,30 pagos indevidamente. Os autos não foram julgados, aguardando-se a iniciativa das partes. Procuração José Alberto Bastos de Souza - R. do Rosário,100 1953; Decreto-Lei 915 de 01/12/1938, artigo 2, 5; CPC, artigo 291; Decreto Estadual, 772 de 27/05/1939; Decreto 20910 de 06/01/1932; Código Civil, artigo 178.
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Os suplicantes entraram para o quadro do funcionalismo público na vigência da Lei nº 490 de 16/12/1897, cujo artigo 37 suspendera a comissão de novos contribuintes ao montepio dos funcionários públicos civis, criado pelo Decreto nº 942 de 31/10/1890. Em tais condições, foram-lhes pagos os respectivos vencimentos integrais, sem desconto algum. Sucede, porém, que, tendo a Lei nº 2356 de 31/12/1910 e o Decreto nº 8904 de 16/08/1911, regulamentado a admissão obrigatória de contribuintes ao dito montepio, o artigo 84 da mesma lei e o artigo 2o do mesmo decreto, determinaram que os mesmos funcionários impedidos de contribuir fossem obrigatoriamente admitidos ao montepio a partir do mês em que obtivessem a primeira nomeação. Assim, os suplicantes sofreram descontos em seus vencimentos para pagamento das contribuições atrasadas, o que violou a Constituição Federal, artigo 11, que veda as leis retroativas. Então, os suplicantes requereram a restituição das importâncias descontadas. O processo foi dado como perempto pelo não pagamento da taxa judiciária. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1916, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1916, tabelião Eugenio Luz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1917; Lei nº 490 de 1897, artigo 37; Decreto nº 942A de 1890; Lei nº 2356 de 1910, artigo 84; Decreto nº 8904 de 1911, artigos 2o. e 3o.; Constituição Federal, artigo 11.
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