Dossiê/Processo 11828 - Notificação. Nº do documento (atribuído): 22017. Autor: Oliveira, Ede Evaristo Alves de. Réu: União Federal;Companhia Progresso Industrial do Brazil.

Área de identidad

Código de referencia

11828

Título

Notificação. Nº do documento (atribuído): 22017. Autor: Oliveira, Ede Evaristo Alves de. Réu: União Federal;Companhia Progresso Industrial do Brazil.

Fecha(s)

  • 1931 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 13f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor era major, inventariante em sobrepartilha de espólio do capitão Antônio da Silva Monteiro, inventário em processo em Barra Mansa. A herança envolvia sesmaria de terras, bem medida e demarcada, em Campo Grande, estado do Rio de Janeiro. A Companhia Progresso Industrial do Brazil, também conhecida como Fábrica de Bangu, utilizou escrituras com limites territoriais vagos sobre uma Fazenda de Bangu, para invadir as terras do inventário. Tendo havido a desapropriação de cachoeiras da Bacia hidrográfica do Rio da Prata e do Rio Cabuçu, a companhia tentava reconhecer seu domínio sobre as terras do Rio Cabuçu frente à Inspetoria de Águas e Esgotos, estratégia já promovida por outro, caso tratado por Flavio da Silveira, apesar de ofícios dos juízes da Provedoria e Resíduos e da Comarca de Barra Mansa. Pediu-se citação do Ministro da Educação, Ministro da Fazenda, diretor da Inspetoria de Águas e Esgotos, para afirmar a ilegalidade e nulidade de tentativas de esbulhos, e para protestar contra prescrição, entregando-lhe o processo. Pediu a citação ainda da companhia, dos herdeiros de Antonio Fernandes dos Santos, herdeiros de Manoel Cardoso Quintão, os herdeiros de Francisco Cardoso de Paiva, quaisquer intrusos, ausentes e grileiros desconhecidos. Deu-se à ação o valor de 800$000 réis. O nome Francisco Cardoso de Paiva já apareceu em outro litígio referente a propriedade imobiliária. Tomado por termo o protesto do autor. Procuração, Barra Mansa, 1931; Jornal Diário Oficial, 29/05/1931; Termo de Protesto, 1931; Autos de inventário amigável do capitão Antonio da Silva Monteiro, Escrivão Mamede Fróes de Andrade, 1929.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 13

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Albuquerque, Olympio de Sá e

    Autor

    Oliveira, Ede Evaristo Alves de

    Réu

    União Federal;Companhia Progresso Industrial do Brazil

    Advogado

    Brasil, Etienne;Cunha, Joaquim Pereira da

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    13/03/07

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Ricardo

        Área de Ingreso