NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE ESCRITURA

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              15679 · Dossiê/Processo · 1910; 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O processo trata-se de um agravo de petição, onde a União Federal requer a imissão de posse de um terreno concedido à Sociedade Propagadora das Bellas Artes nas condições da Lei n° 191 de 1893. O terreno era onde se achavam as edificações do Lyceu de Artes e Ofícios. As condições da escritura eram a de construir a parte central do edifício, cercar o terreno com grades e reservar parte do terreno para a Fazenda Nacional. As condições não foram cumpridas e não houve alegações de força maior para não realizá-las. A Sociedade alega improcedência do pedido baseando-se no Código Civil francês, artigo 1184. O juiz expediu o mandado de imisão de posse. O juiz indeferiu os embargos. Planta do Terreno; Seguro de Apólice.

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