Gilson da Cunha propõe ação ordinária contra Instituto Nacional de Previdência Social. O autor locou um imóvel, com direito à garagem, do extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários. A Lei nº 4380 de 1964 obrigou os institutos de previdência a vender todos seus imóveis, podendo realizar financiamento, cabendo-lhes optar ou não pela correção monetária. Essa correção não incidiria em imóveis cujo valor ultrapasse 20 salários mínimos. O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários iniciou as vendas sem correção, mas depois fez reavaliação dos imóveis e o imóvel em questão teve valor acima de 200 salários. Porém, a correção monetária foi exigida na venda. Sendo isenção legal, o autor requer realizar a compra sem correção e deseja que a correção já paga seja abatida no valor principal. Dá-se valor causal de Cr$2000,00 e condena réu aos gastos processuais. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Boletim de Serviço, 1966; Diário da Justiça, 08/06/1970; Diário da Justiça, 01/06/1971; Diário da Justiça, 11/08/1969; Diário da Justiça, 30/06/1970; Diário da Justiça, 10/08/1970; Diário da Justiça, 03/05/1976; Proposta de Compra de Imóvel, 1966; Contrato de Compra e Venda, 1968; Lei nº 4380 de 1964, artigo 65; Decreto nº 56793 de 1965; Lei nº 5049 de 29/08/1966.
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Os autores, estado civil casados, respectivamente mulher professora e bancário, residente na Rua Cândido Benício nº 162, adquiriram um imóvel na Travessa Souza Andrade nº 80 na Freguesia de Inhaúma, de Marcos Ateinberg pelo valor de Cr$ 32292.00, com o propósito de casarem-se . Recorreram ao réu para fazerem ema hipoteca na quantia de Cr. Escritura de compra e venda, em 1969; certificado de desligamento da garantia hipotecária; contrato de mutuo hipotecário, em 1964; carteira de habitação emitida pela réu, em 1973; O dia, em 05/06/1963; lei 4380, de 21/08/1964; lei 4728, de 14/07/1965; decreto 19, de 30/08/1966; decreto 70, de 26/11/1966.
UntitledA autora, proprietária do apartamento na Rua Coração de Maria, 102, alugou ao réu, funcionário público, o referido imóvel pelo aluguel mensal do valor de Cr$ 850,00. Contudo, o réu se acha atrasado no pagamento do aluguel. A autora requereu a desocupação do apartamento em um prazo de 5 dias sob pena de decretar o despejo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração passada nos tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário,148 - RJ e tabelião José de Queiroz Lima - R. do Rosário,126 - RJ em 1949 e 1950; 2recibos pagamento de aluguel do autor de 1950; Decreto 20175 de 11/12/1945, artigo 1; Decerto-Lei 9669 de 29/08/1946, artigo 18; Decreto-Lei 440 de 25/05/1938, artigo 1; Lei 1300 de 28/12/1950, artigo 15; Código do Processo Civil, artigo 817.
UntitledA suplcante, tendo cedido em aluguel o prédio ocupado pela suplicate à Rua Santa Luzia 242, imóvel este de propriedade comum de Orcilla Martins Teixeira e Alexandre de Paula Teixeira, sendo a primeira casada com o suplicado, alega que o mesmo recusa-se a receber o dito aluguel. Em virtude disto, a suplicate requer a intimação do suplicado e sua esposa para em dia e hora designados, vir receber em cartório o valor do referido aluguel, no total de 1:000$000 réis. O deferido foi requerido. Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1924.
UntitledAs pessoas físicas requerentes eram constituintes da firma autora e residiam na cidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais. A ré era negociante à Rua da Alfândega, 167, Rio de Janeiro e à Rua Líbero Badaró, 62, São Paulo. Devido à ingerência de sócio da autora, Amaro Cavalcante de Albuquerque, a situação da empresa ficou ruim, vencendo diversos títulos de obrigações, sendo o primeiro de Geo Bryers Cia. Promoveram concordata preventiva com esta firma, Accacio Teixera, L´Astonna Cia, Teixera Costa Cia, Pavesi Cia e outros credores, para evitarem a falência. O acordo foi ratificado também por Richard Wichello Cia, Holmberg Bech Cia e outros. Assentou-se acordo com a Agência do Banco do Brasil. Os réus mudaram de opinião, pondo em risco o acordo, levando o pedido de falência, dito inábil, imprudente, culposo. A fábrica ficou paralisada, sem crédito. Pediu-se verificação dos danos, no valor de 500:000$000 réis. Processo inconcluso. Procuração 3, Tabelião Norberto de Medeiros Silva, Juiz de Fora, MG, 1923, tabelião A. Gabriel da Veiga, Rua de São Bento, 42, SP, 1923, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 134 RJ, s/d; Lei nº 2024 de 17/12/1908, artigo 21.
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