A autora alegou ser possuidora de fontes de captação d'água mineral natural à rua Monteiro da Luz, 281, organizada para a exploração industrial e Comercial do produto denominado água Mineral Santa Cruz. Esta fundamentada na Constituição Federal, artigo 113, requereu um mandado de segurança contra a Recebedoria do Distrito Federal, a fim de assegurar os direitos da suplicante em adquirir selos de consumo de acordo com o Código Hollerith, pagando a dita contribuição relativa as guias de requisição. O pedido foi indeferido. A autora entrou com recurso e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Recebedoria do Distrito Federal, Imposto de Indústrias e Profissões, 1935; Procuração Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1935; Jornal Diário Oficial, 02/05/1935; Fotocópia Departamento Nacional de Saúde Pública, 1935; Patente de Registro, 1935; Constituição Federal, artigo 113; Decreto nº 17464 de 06/10/1926, artigos 61, 220, 204 e 48; Decreto nº 16300 de 31/12/1926, artigo 703; Decreto nº 24036 de 02/03/1934, artigo 159; Constituição das Lei Penais, artigo 267; Decreto nº 20377 de 08/09/1931.
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Dossiê/Processo
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1935; 1936
Part of Justiça Federal do Distrito Federal