A autora, com sede na avenida Rio Branco, 109 - RJ, importou de Curação, Índias ocidentais holandesas, gasolina automotiva pelo navio Julian para o porto de Paranaguá. Acontece que foi autoada como infratora do regulamento de faturas comerciais, devido a um aumento constatado na quantidade do produto, o que lhe impôs uma multa no valor de Cr$ 41.983,80. Alegando que a lei 3244, de 14/08/1957 aboliu a fatura consular e instituiu na fatura comercial uma multa para este tipo de infração do valor de 1 a 5 por cento do imposto de importação. O autor requereu a anulação de ato da Alfândega de Paranaguá e a devolução da quantia paga. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. (2) procurações tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, em 1961; fatura comercial no. 287, de 1960; nota de importação no. 942, de 1960; Diário oficial, de 27/06/1961; guia de recolhimento no. 4256, de 1962; consulta sobre produtos líquidos de petróleo à granel, de 1952; decreto-lei 4627, de 27/08/1942; decreto-lei 1028, de 04/01/1938; decreto 42916, de 1957, artigo 33; decreto 22717, de 16/05/1933; decreto 42916, de 1957, artigo 2; lei 2642, de 1955, artigo 6, § 5.
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A autora em cumprimento da inclusa carta precatória do Juízo dos feitos da Fazenda Pública da Secção do Estado do Maranhão, requereu a intimação do réu para o pagamento do valor de 491$400 réis, proveniente de lançamento por falta de declaração de rendimentos, em conformidade do Regulamento do Imposto de Renda. Foi deferido o requerido. DIREITO ADMINISTRATIVO.
UntitledTrata-se de execução fiscal por registro da dívida ativa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Renda.
UntitledO autor era brasileiro naturalizado, residente à Rua Aureliano Portugal, 67. Era sócio da firma Machado Carvalho & Comapnhia, e sócio chefe da firma Agostinho Machado de Almeida Carvalho. Pelo falecimento do sócio, comprovou falsa declaração de renda, oferecendo os fatos à apreciação da Diretoria do Imposto de Renda. Esta não reconheceu sua boa-fé e fez-lhe lançamento suplementar de imposto, com multa por Imposto de Renda. Pediu recolhimento À Caixa Econômica do valor total de 4:191$600 réis como garantia de débito fiscal da Fazenda, para promover a competente ação. O autor desistiu da ação. Imposto de Renda, 1940; Procuração Tabelião Álvaro Borgeth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1940; Código do Processo Civil, artigo 158; Decreto-lei nº 42 de 06/12/1937; Regulamento do Imposto de Renda, artigo 114.
UntitledO suplicante era sociedade civil estabelecida nesta capital, na Rua Prudente de Morais. Por meio de processo de ação ordinária requereu contra a União Federal, a nulidade do ato ministerial, que considerou a autora como incursa no Imposto de Vendas Mercantis. Tal decisão acarretou a cobrança do valor 44:00Z$000 referentes à venda de bebidas e comidas na cantina do clube, mais encargos e multa. Contudo o Rio de Janeiro Country Clube era uma sociedade civil sem fins lucrativos, por isso a cobrança desse imposto seria lesiva e inconstitucional. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso. decreto 22061 de 1941; diário oficial, de 09/03/1942, 09/10/1942 e 14/10/1940; Rio de Janeiro Country Clube estatuto impresso, de 02/07/1928; declaração de empregos, de 16/06/1942; relação de empregos desligados, de 16/06/1942; procuração tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, de 1942.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto do Multa, 1938; Conta, 1939.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de Renda . É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário . Recibo de Imposto de Renda, 1938 ; Conta, 1939.
UntitledA autora, Sociedade Anônima localizada na Praça Mauá 7, requer a anulação do ato do Ministério da Fazenda que a sujeitou ao pagamento do imposto de renda, reformando o acórdão do 1o. Conselho de Contribuintes, no qual foi previsto sua isenção. Baseada no Decreto n° 21829 de 14/09/1932, que regula a concessão de favores às empresas, a autora contratou a extensão desses favores para si, obvigando a ré a isenção se sua fábrica. Contudo, a autora recebeu a notificação para o pagamento do referido imposto. Foi julgada procedente a ação proposta, para declarar a autora isenta do imposto sobre a renda por força da cláusula II do seu contrato com a União Federal, celebrado nos termos do Decreto n° 21829. Houve apelação de ofício e por parte da União e dos ministros do Supremo Tribunal Federal receberam os embargos para reformar a decisão da Primeira Instância. Houve embargos, que foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal. Jornal Diário Oficial 4, 1932, 1936, 1939, Diário da Justiça, 1939; Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1932; Custas Processoais, 1940; Acórdão do Conselho de Contribuintes, sem data; Decreto n° 17535 de 1926 ; Decreto n° 17538 de 1926 ; Decreto n° 42 de 06/12/1937 ; Decreto n° 17390 de 1923, artigos 50 e 55 ; Código de Processo Civil, artigos 158, 180, 209, 212, 213, 216, 217, 220, 237, 238, 239; Costituição Federal de 1934, artigo 17 ; Decreto n° 19398 de 11/11/1930, artigo 12 ; Decreto n° 16755 de 31/12/1924 ; Lei n° 5353 de 30/11/1927, artigo 1 ; Decreto n° 4783 de 27/12/1923 ; Lei n° 16581de 04/09/1924.
UntitledA autora requereu mandado de executivo fiscal para pagamento do valor de 404$000 réis, referente a multa. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10. Decreto nº 24036 de 26/3/1934, artigo 120; Certificado de Dívida Ativa, 1936; Custas Processuais, 1937.
UntitledTrata-se de execução fiscal por registro da dívida ativa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Renda.
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