A autora era estabelecida na Avenida Rio Branco, 311. Assinou um termo de responsabilidade para aplicação de câmbio no valor de US$ 1.560,00, moeda estrangeira dos Estados Unidos da América do Norte, com prévia autorização do Banco do Brasil. Foi instaurada uma Ação fiscal onde ela foi multada em Cr$5.000,00 por falta de comprovação de câmbio relativo ao saldo de US$ 464,88. A autora afirmou que a comprovação foi efetivada mediante fatura apresentada ao Banco do Brasil. Assim, pediu o processo administrativo para o Ministério da Fazenda e a guia para o depósito da quantia da multa. O juiz julgou a ação procedente e recorreu ex-ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao mesmo. Procuração, Tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1952; Intimação, 1955; Fotografia Apólice de Reajustamento Econômico, Banco do Brasil, 1951 e 1956; Lei nº 4182 de 13/12/1920, artigo 5; Decreto-lei nº 7797 de 03/07/1945, artigo 3; Código do Processo Civil, artigos 153, 158. 160 e 151; Decreto nº 14728 de 16/03/1921.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaMULTA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE CÂMBIO
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Dossiê/Processo
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1956; 1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública