O suplicante, estado civil casado, profissão comerciante, propôs contra a União Federal uma ação ordinária declaratória para a declaração , em face das leis em vigor e da disposição constitucional, da possibilidade de o suplicante trazer ao Brasil os seus bens de mercadoria, que estavam no Líbano, com o pagamento do imposto correspondente, uma vez que não trata de mercadoria importada nem bens sujeitos à licença prévia, já que ficariam em definitivo no país. A ação foi julgada procedente, em parte. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Importação, estrangeiro, nacionalidade libanesa, imigração. Certificado de Entrada do Líbano, 1952; Tradução de Conhecimento de Carga, 1952; Passaporte, 1953; Procuração Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário,113 B - RJ, >1953; Constituição Federal de 1946, artigo 2; Lei nº 842 de 04/10/1949.
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Dossiê/Processo
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1953; 1956
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública