Trata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença estrangeira a qual a exeqüente, mulher, estado civil viúva, filha do falecido Ministro do Supremo Tribunal Federal Adolpo Augusto Olyntho, juntamente com outras, requerem a melhoria da pensão de montepio e o pagamento das vencidas desde 13/09/1913. Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal; Demonstrativo de Conta das Custas Judiciais, 1908.
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A suplicante, mulher, estado civil viúva e suas filhas requereram o pagamento do montepio a que tinham direito devido ao falecimento de seu marido Antonio Souza Mendes, Ministro Aposentado do STF. Assim, solicitou também a expedição de precatória ao Tesouro Nacional para que fosse realizado o referido pagamento. A sentença concedeu a exclusão das custas. Demonstrativo de Conta, 1917.
UntitledTrata-se de um pedido de justificação solicitado pelas autoras, uma vez que desejam comprovar que ambas são maiores, filhas de pais casados , devidamente batizadas. Os pais são falecidos. Além disso, querem comprovar que José Souza Monteiro, que ocupava o cargo de Segundo Desenhista da Inspetoria de Obras Públicas, morreu solteiro e que deixou um filho legítimo chamado Eugênio Monteiro, 30 anos de idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e sem filhos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledAs autoras alegam que no dia 05/12/1513 havia falecido o senhor José Calmon Nogueira Valle da Gama, marido e pai das suplicadas respectivamente e ex-consul geral de primeira classe de Montevidéo. E que no dia 23/01/1914 foram expedidos os títulos de pensão de montepio em favor das mesmas e de uma outra filha do falecido no valor de 1:800$000 réis para viúva e 200$000 réis para cada filha. As suplicantes alegam que a quantia fixada não representam nem metade do ordenado que o funcionário falecido recebia. Assim, estas requerem a elevação da pensão da primeira suplicante para 2333$328 réis e para segunda 1:1666$664 réis anuais e ainda pagar-lhes as diferenças que deixaram de receber desde 05/02/1913. É citado o Decreto nº 942 A de 1890, artigo 31. O juiz julga por sentença a desistência do processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1919; Recibo de Taxa Judiciária, 1919; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1918.
UntitledDona Maria Magdalena, na qualidade de mulher, viúva do finado João Batista Lacerda, Diretor do Museu Nacional, e suas filhas, propôs a presente ação para garantir o direito do montepio, equivalente ao que o falecido recebia em vida. Foram citados a Lei nº 2842 de 03/02/1914, artigo 83 e a Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 103 que regulavam o piso máximo para o montepio. A suplicante desistiu da ação. Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Tavora, 1916, 1920.
UntitledA autora era mulher viúva de Aurelio Lemos de Araujo, e, conforme exigências do Ministério da Viação, pediu aceitaçaõ de justificação quanto ao fato de não receberem, nem ela nem seus filhos, nenhuma pensão do Governo O Ministério era processado pela autora por pedido de montepio. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Alincourt Fonseca, Rua Buenos Aires, 106 - RJ, 1922.
UntitledA justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado marido Manoel Augusto Giesteira, que era escrivão da 6a. Circunscrição Suburbana de Polícia, e que seus filhos haviam morrido. Com isso, ela requer dos cofres públicos um vencimento, uma vez que seu sustento dependia do finado. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledTrata-se de uma ação de garantia do direito de recebimento do montepio deixado pelo falecido pai da autora, mulher. São citados os Decreto nº 181 de 20/01/1890, artigos 82 e 90. Procuração, 1902.
UntitledA autora, mulher, requer justificar que é mãe de José Ignácio de Faria, telegrafista de 4a. classe da Repartição Geral dos Telégraphos, a fim de habilitar-se a percepção de montepio. Seu finado filho não possuía herdeiros e que ela é a única herdeira, de acordo com o regulamento do montepio, art. 33. Deferiu o requerido. Procuração, 1897.
UntitledA autora queria justificar que era esposa do falecido Luis de Santa Catharina Baptista, que era oficial da Inspetoria do Arsenal de Marinha, para habilitar-se a percepção de montepio. Ela era estado civil viúva. Dizia que vivia com honestidade. Foi citado o Decreto nº 3607 de 01/02/1866. Não há sentença. Procuração, Tabelião Dario Texeira da Cunha, Rua do Rosário, 111 - RJ, 1903; Decreto nº 3564 de 22/01/1800.
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