Trata-se de um processo movido por mulher, estado civil viúva e sem filhos que quer justificar que seu marido falecera e que este exercia cargo público de almoxarife do Posto Zootécnico Federal na cidade de Pinheiro, no intuito de poder receber o montepio. Autos de justificação para complementar ação de recebimento dos valores referentes ao montepio dos empregados públicos. Por montepio deve-se entender um instituto criado para recolhimento de valores que serão entregues aos participantes em caso de morte, doenças e outras enfermidades . Procuração, 1916.
UntitledMONTEPIO
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Trata-se de ação ordinária promovida pela mulher America de Miranda Ozório, estado civil viúva de José Lins Ozório, que era tenente coronel reformado da Brigada Policial do Rio de Janeiro, com a finalidade de requerer a pensão de montepio em valor de 1:680$140 réis e mais a pensão que deixou de receber. Foi citado o Decreto nº 942A de 31 de Outubro de 1890, artigo 31, o Decreto nº 6942 A de 31/10/1890, artigo 31. O juiz deferiu o requerido . Translado de Procuração, Tabelião Müller, Eugenio Luiz, Rua do Rosário, 114, 1916; Carta Patente, 1898; Translado de documentos do Montepio dos Empregados do Ministério.
UntitledTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, em que o justificante, mulher, e suas filhas, uma de estado civil solteira e outra, Maria Murtinho de Souza, viúva, requer comprovar que era casada com o finado Manoel José Murtinho, Ministro do Supremo Tribunal Federal. O juiz deferiu o pedido. É citado o Decreto nº 942 de 31/10/1890. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Decreto nº 942 de 31/10/1890, artigo 31.
UntitledTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, requer comprovar que era casada com o finado José de Oliveira e Silva, profissão contra-mestre da oficina de pinturas da locomoção da Estrada de Ferro Central do Brasil, e que com ele tinham 3 filhos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião H. F. Araújo, Inhaúma - RJ, 1913.
UntitledA suplicante, assistente nos autos da ação intentada por Maria Elisa Lobo Pereira e outros, contra a suplicada, que tendo sido o seu direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, requer a execução de sentença que condenou a suplicada a pagar-lhe pensão, a quem tem direito como viúva do engenheiro Lycurgo José de Melo. O juiz deferiu a expedição do precatório requerido. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1914.
UntitledA autora, mulher, avó e tutora do menor Eduardo filho do capitão de mar e guerra Eduardo Midozi e sua filha Clothilde Pitta, requereu a expedição do título de montepio em favor do seu neto e o pagamento da apreensão do montepio em débito, desde a sua data de cassação do título que fora concedido no valor de 2:000$000 réis. Consta referência legislativa à Lei nº 221 de 1894, artigo 13; ao Decreto nº 19139 de 1908, artigo 1 e ao Decreto de 25/08/1890.
UntitledTrata-se de pedido de execução para o pagamento do valor de 4:199$976 a mulher que havia movido ação ordinária para recebimento de montepio na proporção da metade do ordenado de seu falecido pai. Deferido o pedido da autora em 27/01/1917 . Foram citados: Decreto nº 848 de 1890, artigo 160 e 163 , Decreto nº 857 de 1851 , Decreto nº 1939 de 1908, artigo 9 , Decreto nº 942 . Lista de Custas Processuais, 1917.
UntitledAs mulheres eram estado civil viuvá e filhas de Antonio Joaquim de Macedo Soares, falecido juiz do Supremo Tribunal Federaldeveriam recerber meia pensaão., no valor de 800$000 réis o que não era totalmente pago. Pediram os pagamentos com as diferenças. A elevação de pensão foi requisitada as diferenças. A elevação de pensão foi registrada por diversos assitentes herdeiros, como dos finados Adolpho Augusto Olyntho Ministro do SUpremo Tribunal Federal, o Diretor do Tribunal de Contas Thomas Wallace de Faria C., o Ministro do Supremo tribunal Federal antonio de Souza Mendes. Em 1913 a ação foi julgada procedente. Em 1916 o STF julgou prescrito algumas prestações. Procuração Tabelião Antônio de Gouvêa Giudice Largo da Sé, 13, SP, 1913, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1914, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1914 Certidão do Óbito, 1915; Taxas Judiciárias, 1913; Decreto Legislativo nº 1939 de 28/08/1908; Decreto nº 942 de 31/10/1890; Decreto nº 956 de 11/10/1890; Decreto Legislativo nº 2487 de 22/11/1911, artigo 1; Decreto nº 363 de 1896, artigo 1;Consolidação das Leis da Justiça Federal, artigo 172; Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigo 5.
UntitledO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era mãe do finado José Ferreira Coutinho, solteiro e conferente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e sem filhos. Requer justificar também que suas duas filhas eram solteiras e irmãs do falecido, apesar de não receberem pensão dos cofres públicos O pedido foi deferido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledA autora, estado civil viúva e seus filhos menores requereu a contemplação do pagamento do montepio de seu marido Alfredo Fernandes Dias, falecido. Requerem a expedição de precatório para o Ministro da Fazenda para que sejam contemplados nas respectivas folhas de pagamento de montepio. O juiz deferiu a ação . Demonstrativo de Dontas e Custos, 1918.
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