A autora havia obtido carta de sentença do Supremo Tribunal Federal favorável a ela, para que a União Federal lhe pagasse o montepio e o meio-soldo a que tinha direito, como herdeira de seu filho e finado capitão do exército Godofredo de Mello Barreto. No total, a importância equivalia a 1:200$000 réis e 60$000 réis ambos anuais. Por meio desta ação executiva pleiteava o seu direito. O juiz julgou por sentença a conta estabelecida, à vista do acordo dos autos, para que proceda aos efeitos legais. Foi citado o Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 28. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88, 1913; Parecer da Câmara dos Deputados, 1914.
UntitledMONTEPIO
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Mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, filha legitima de Manoel Francisco César e Franklina Maria Cesar, ambos falecidos. Era sobrinha do falecido João Francisco Rodrigues, 2o. Oficial da Secretaria do Colégio Militar. Pediu justificação de parentescos e estado civil para percepção do montepio, com entrega dos autos. Suas testemunhas eram imigrantes portugueses. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Oldemar Rodrigues de Faria, Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1928.
UntitledA autora era mulher, estado civil viúva de Eduardo Rego Lopes, que foi contra-mestre da Diretoria de Defesa Sanitária Marítima e Fluvial do Departamentp Nacional de Saúde Pública. A fim de habilitar-se à percepção do montepio, requereu justifica que havia sido casada com Eduardo, sendo por ele alimentada, e que possuía uma filha no casamento, chamada Julieta. A suplicante era imigrante estrangeira de nacionalidade portuguesa, doméstica e residente na Rua Conselheiro Josino, 13. O juiz deferiu o pedido. Procuração Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1932.
UntitledTrata-se de pedido de execução para o pagamento do valor de 4:199$976 a mulher que havia movido ação ordinária para recebimento de montepio na proporção da metade do ordenado de seu falecido pai. Deferido o pedido da autora em 27/01/1917 . Foram citados: Decreto nº 848 de 1890, artigo 160 e 163 , Decreto nº 857 de 1851 , Decreto nº 1939 de 1908, artigo 9 , Decreto nº 942 . Lista de Custas Processuais, 1917.
UntitledMulher, estado civil viúva, tutora dos filhos menores Américo e Aluísio, requereu execução da sentença proferida a seu favor. A inicial se referia às diferenças de montepio não pagas pela morte de seu marido, Arthur de Azevedo. Este fora nomeado Ministro do STF por decreto de 15/10/1894 e havia habilitado sua mulher e filhos à percepção do montepio e, consequentemente, deveriam receber uma pensão anual de 3:600$000 réis. Requereram, assim, as contas referentes a tal pensão para que fosse efetuada a execução. Foi deferido o requerido e expedido o precatório. Carta de Sentença extraída dos autos de apelação cível n. 2605, 1920; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1920.
UntitledTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, em que o justificante, mulher, e suas filhas, uma de estado civil solteira e outra, Maria Murtinho de Souza, viúva, requer comprovar que era casada com o finado Manoel José Murtinho, Ministro do Supremo Tribunal Federal. O juiz deferiu o pedido. É citado o Decreto nº 942 de 31/10/1890. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Decreto nº 942 de 31/10/1890, artigo 31.
UntitledA suplicante, assistente nos autos da ação intentada por Maria Elisa Lobo Pereira e outros, contra a suplicada, que tendo sido o seu direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, requer a execução de sentença que condenou a suplicada a pagar-lhe pensão, a quem tem direito como viúva do engenheiro Lycurgo José de Melo. O juiz deferiu a expedição do precatório requerido. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1914.
UntitledA autora mulher viúva de thomé Joaquim Torres juiz do tribunal civil e criminal alega receber do tesouro federal pensão no valor de 3 contos e seissentos mil réis por ano, porém, de acordo com o dec 942 de 31/10/1890 art 31, a suplicante teria direito a metade do ordenando de seu falecido marido. A suplicante requereu o recebimento do referido valor. A precatória requerida foi expedida. Decreto nº 3422 de 30/09/1899; Carta Sentença.
UntitledA autora, mulher, avó e tutora do menor Eduardo filho do capitão de mar e guerra Eduardo Midozi e sua filha Clothilde Pitta, requereu a expedição do título de montepio em favor do seu neto e o pagamento da apreensão do montepio em débito, desde a sua data de cassação do título que fora concedido no valor de 2:000$000 réis. Consta referência legislativa à Lei nº 221 de 1894, artigo 13; ao Decreto nº 19139 de 1908, artigo 1 e ao Decreto de 25/08/1890.
UntitledOs justificantes, para se habilitar ao recebimento de montepio dos funcionários públicos, requerem justificar que são filhas do falecido Manoel da Silva Bago, funcionário público no Instituto Benjamin Constant. Alegam viverem honestamente e sem exercer qualquer função pública. Requerem, ainda, corrigir diversos erros nos nomes dos ascendentes erroneamente preenchidos no registro de uma das filhas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
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