Trata-se de requerimento de benefícios do Decreto nº 3505 de 29/01/1918 de mulher estado civil viúva que era alimentada por seu filho guarda-marinha, estado civil solteiro, sem filhos, Carlos Viriato de Medeiros que falecera no naufrágio do rebocador Guarany. A autora recebia dos cofres públicos a pensão mensal no valor de 83$333 réis, montepio instituído por seu falecido marido Alberto Sabóia Viriato de Medeiros.
2a. Vara FederalMONTEPIO
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Trata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, em que o justificante, mulher, e suas filhas, uma de estado civil solteira e outra, Maria Murtinho de Souza, viúva, requer comprovar que era casada com o finado Manoel José Murtinho, Ministro do Supremo Tribunal Federal. O juiz deferiu o pedido. É citado o Decreto nº 942 de 31/10/1890. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Decreto nº 942 de 31/10/1890, artigo 31.
2a. Vara FederalProcesso que contém mulher. Para habilitar-se a percepção de meio soldo e montepio deixado por seu falecido marido, queria justificar que: foi casada com o falecido que era capitão de mar e guerra. Que desse casamento não tiveram filhos, mas que no primeiro casamento ele teve cinco filhos e que optou pelo montepio civil ao invés de concorrer para o montepio militar. O juiz despachou no sentido de designar-se dia e hora. Após esse registro, não há outros no processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
2a. Vara FederalO autor mulher viúva do carteiro dos correios Manoel Gonçalves Pinto quer habilitar-se para receber montepio de seu falecido marido do qual não estava divorciada e tinha com ele um filho legítimo registrado pelo pai. O falecido havia abandonado o lar para viver com uma amante. Durante a ausência do marido viveu em companhia de sua irmã. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
2a. Vara FederalA justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado irmão João da Silva Nazareth, que era inspetor de 1a. classe da Repartição Geral dos Telégrafos; que o finado fora abandonado por sua esposa quatro meses após o casamento, e fugiu para a Europa, com um amante, em paradeiro desconhecido, e nunca solicitou qualquer tipo de auxílio de seu marido. Foi julgada procedente a ação. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, 1914; traslado de Edital e Citação de Ausentes, 1914; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 27/12/1914, Diário Oficial, 20/02/1915.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, requer comprovar que era casado com o finado Cypriano da Silva, profissão carpinteiro de 1a. classe do Ministério da Marinha, e que com ele tinham 2 filhos, Meridenal e Ruth, ambos menores de idade. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, 1914; Certificado 2, Escrivão Olympio da Silva Pereira, 1907 e 1908.
1a. Vara FederalA suplicante, mulher, requereu justificação para receber o montepio que lhe competia pelo falecimento de seu irmão, Luiz Borges do Couto, conferente da primeira classe da Estrada de Ferro Central do Brasil. Lei nº 221 de 20/11/1894.
Juízo Seccional da Capital FederalAntonio Luiz Ximenes Braga era carteiro de 2a. classe da Repartição Geral dos Correios da Capital Federal e, falecendo a 8/9/1923, deixou a autora viúva, sem nenhum tipo de renda e tendo 2 filhos, Marino Braga, funcionário público e Aurea Braga Magalhães, casada, estado civil, com Paulo Magalhães. Pediu que fosse produzida e julgada por sentença uma justificação, entregando-se-lhe para que pudesse habilitar-se a percepção do montepio. Processo inconcluso. Certidão de Casamento, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, 1902; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923; Certidão de Óbito, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1923.
2a. Vara FederalA autora era mulher viúva de Aurelio Lemos de Araujo, e, conforme exigências do Ministério da Viação, pediu aceitaçaõ de justificação quanto ao fato de não receberem, nem ela nem seus filhos, nenhuma pensão do Governo O Ministério era processado pela autora por pedido de montepio. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Alincourt Fonseca, Rua Buenos Aires, 106 - RJ, 1922.
1a. Vara FederalMulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, filha legitima de Manoel Francisco César e Franklina Maria Cesar, ambos falecidos. Era sobrinha do falecido João Francisco Rodrigues, 2o. Oficial da Secretaria do Colégio Militar. Pediu justificação de parentescos e estado civil para percepção do montepio, com entrega dos autos. Suas testemunhas eram imigrantes portugueses. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Oldemar Rodrigues de Faria, Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1928.
3a. Vara Federal