A autora havia obtido carta de sentença do Supremo Tribunal Federal favorável a ela, para que a União Federal lhe pagasse o montepio e o meio-soldo a que tinha direito, como herdeira de seu filho e finado capitão do exército Godofredo de Mello Barreto. No total, a importância equivalia a 1:200$000 réis e 60$000 réis ambos anuais. Por meio desta ação executiva pleiteava o seu direito. O juiz julgou por sentença a conta estabelecida, à vista do acordo dos autos, para que proceda aos efeitos legais. Foi citado o Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 28. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88, 1913; Parecer da Câmara dos Deputados, 1914.
1a. Vara FederalMONTEPIO
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Trata-se de processo relativo a montepio em que a suplicante, mulher, estado civil viúva, que em defesa de seus direitos, precisou provar após a morte de seu marido, Augusto Alberto Fernandes, que este possuía uma filha com a mesma . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de um pedido de justificação solicitado pelas autoras, uma vez que desejam comprovar que ambas são maiores, filhas de pais casados , devidamente batizadas. Os pais são falecidos. Além disso, querem comprovar que José Souza Monteiro, que ocupava o cargo de Segundo Desenhista da Inspetoria de Obras Públicas, morreu solteiro e que deixou um filho legítimo chamado Eugênio Monteiro, 30 anos de idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e sem filhos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalA autora, mulher, desejou justificar que, sendo seu estado civil viúva do engenheiro Augusto Roberto Wallerstein Pacca, que foi ajudante da Delegacia da Inspetoria Geral de Terras e Colonização do Estado do Espírito Santo, falecido em 10/05/1909, e que possuía como filhos Alcina Wallerstein Nobre de Mello, casada com José Clarimundo Nobre Mello, Sylvia Wallerstein de Medeiros, casada com José Maria Raposo Medeiros, Augusto Wallerstein Pacca e os menores Cybele Wallerstein Pacca e Diomedes Wallerstein Pacca, tem o direito de receber o montepio obrigatório dos funcionários públicos civis.
1a. Vara FederalO autor, mulher, estado civil viúva, quer justificar os seus direitos referentes ao recebimento do montepio de seu pai Raymundo de Souza Raposo. A justificante afirma que sempre conviveu em harmonia e era mantida pelo pai. Sendo a mesma única herdeira e o pai tendo morrido viúvo, pretende assegurar o seu direito de habilitar-se ao montepio. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalO autor, mulher, estado civil viúva, quer habilitar-se à percepção do montepio deixado por seu irmão Paulino Bastos, falecido, que foi agente tesoureiro do Instituto de Surdos e Mudos. Requer justificar que é a única herdeira recebendo uma pensão mensal do mesmo que não deixou filhos e encontrava-se separado da mulher há mais de 20 anos. Não foi possível conceder o pedido requerido por motivo de moléstia de uma das testemunhas. Requer por esse motivo que se designe novamente, dia e hora e lugar para ser tomada a pretendida justificação. Pede-se deferimento. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Procuração, Tabelião Godoy Júnior, Lorena São Paulo, 1915.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de justificação para fins de recebimento de montepio, onde o justificante, mulher, requer comprovar que era casada com o finado José de Oliveira e Silva, profissão contra-mestre da oficina de pinturas da locomoção da Estrada de Ferro Central do Brasil, e que com ele tinham 3 filhos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião H. F. Araújo, Inhaúma - RJ, 1913.
2a. Vara FederalO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era esposa do finado Pedro Rodrigues de Mattos, auxiliar de escritura da Estrada de Ferro Central do Brasil. Requer justificar também, que com ele, tinha duas filhas menores. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalA autora, mulher, estado civil viúva, para habilitar-se para percepção de montepio, requer justificar que era casada com, Oscar Franklin da Silva, operário de 2a. classe do Arsenal da Marinha e falecido aos vinte e quatro anos de idade, em virtude de tuberculose. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Atestado de Óbito, 1916.
2a. Vara FederalTrata-se de um processo movido por mulher, estado civil viúva e sem filhos que quer justificar que seu marido falecera e que este exercia cargo público de almoxarife do Posto Zootécnico Federal na cidade de Pinheiro, no intuito de poder receber o montepio. Autos de justificação para complementar ação de recebimento dos valores referentes ao montepio dos empregados públicos. Por montepio deve-se entender um instituto criado para recolhimento de valores que serão entregues aos participantes em caso de morte, doenças e outras enfermidades . Procuração, 1916.
2a. Vara Federal