O suplicante denunciou o coronel Joaquim de Novais Campos e Luiz Cordeiro de Mattos, comerciantes. O primeiro, residente na Comarca de Viana e o segundo na cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o inquérito policial que se procedeu. Os acusados teriam introduzido dolosamente em circulação cédulas falsas no valor de 200$000 réis, as quais foram apreendidas quando passaram ao padre João Maria Cochar, como esmola para festividade na Igreja. Assim, o remetente requereu a intimação de Cordeiro de Mattos na sala de audiências do Juízo do Espírito Santo. O cumprimento da sentença foi ordenado.
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