Trata-se de um inquérito policial, referente à emissão de notas falsas de um determinado valor. As referidas notas foram encontradas sob posse do primeiro réu que, ao não conseguir utilizá-la, entrega ao segundo réu, mulher, amante do primeiro réu, que, por sua vez, passa ao terceiro réu, mulher, criada do segundo réu, para tentar trocá-la no mercado. O juiz confirma o despacho. São citados: o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigos 13 e 14; e o Código do Processo Criminal, artigo 18, parágrafo 1 e artigo 13. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1914; Cédula Falsa ; Auto de Exame de cédula falsa da Caixa de Amortização, 1914; Relatório da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1914; Documento da Assistência do Pessoal da Brigada Policial do Distrito Federal, 1914.
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MOEDA FALSA
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MOEDA FALSA
- Usado para FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
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