O réu, vendedor de frutas, foi a um estabelecimento comercial pedir para que o dono verificasse a legitimidade de uma cédula de dinheiro. Esta foi classificada como nota falsa. O inquérito foi arquivado, não havendo base para denúncia. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Restituição de Cédula Falsa pela Caixa de Amortização, 1907; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1907.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroÁrea de elementos
Taxonomia
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Nota(s) de âmbito
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Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
MOEDA FALSA
Termos equivalentes
MOEDA FALSA
- UP FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
- UP Moeda falsa