MOEDA FALSA

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              1257 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal sob acusação do crime de emissão de cédula falsa. Citava o término do estado de sítio, no qual a cidade se encontrava, facilitando, dessa forma, a alegação de que tal medida foi em prol da segurança pública. O mesmo alegava que não houve flagrante nem mandado judicial. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. É citado o Código de Processo Criminal, artigo 340. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, Artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e o Código Penal Artigos 21 e 330. A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível . Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1919.

              1a. Vara Federal
              3632 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que se encontrava preso no Corpo de Segurança, por ser suspeito de ter introduzido notas falsas em circulação. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. Foi negado o pedido de certidão da prisão e ainda ocorre o fato da prisão não conter a legalidade devida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              1a. Vara Federal
              4536 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, ambos mulheres, uma vez que foram surpreendidas por agentes da polícia em suas residências para a execução de uma busca e apreensão de nota falsa, através de uma denúncia. Entretanto, apesar de nada ter sido encontrado, ambos os paciente foram detidos. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os indivíduos não encontravam-se mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.

              1a. Vara Federal
              506 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes foram presos sob a acusação de introduzir moeda falsa em circulação, e se encontram na Polícia Central do Distrito Federal. Em resposta ao juízo, a polícia comunicou que os pacientes não se encontram presos. A autuação foi feita em 14/11/1914 e o último registro do processo em 16/11/1914. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1914 .

              1a. Vara Federal
              5749 · Dossiê/Processo · 1909; 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito que se procedeu na Delegacia do Sexto Distrito Policial contra os indiciados acusados do fabrico de moeda falsa. Com estes foram encontrados objetos destinados ao referido fabrico, sendo conseqüentemente apreendidos na casa em que os mesmos residiam. Consta ainda inquérito anterior ao primeiro sobre níquel falso no valor de 400 réis. O acusado Antônio Joaquim, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão caixeiro da hospedaria Restauração de Victório propriedade de Colaço & Pereira. Já Bernardino da Costa Pinto era português casado e pombeiro. Os acusados foram denunciados incursos no Código Penal, artigos 239, parágrafo único e 241 . O juiz alega que a formação da culpa excedeu o prazo, porém a denúncia. O acusado recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Cita-se, no acórdão, diversos códigos, tais como o italiano francês e o brasileiro. Auto de Exame, 1907.

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              6208 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial feito na Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 100$000 réis encontrada com José Ferreira Lopes nacionalidade portuguesa 32 anos de idade, estado civil casado analfabeto profissão alfaiate, ao tentar passá-la para a meretriz Nadie Caelk nacionalidade russa vinte e sete anos. José Lopes alegou ter encontrado o dinheiro num envelope deixado no chão da Avenida Central, cidade do Rio de Janeiro e ainda declarou que pediu a Joaquim Augusto Pinheiro trinta e quatro anos solteiro vendedor analfabeto para verificar a autenticidade da referida nota. São citados o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 13 Código Penal, artigos 13 e 18, parágrafos 1 e 67 Decreto nº 3084 de 1898, artigo 175 Código de Processo Criminal, artigo 99. O juiz referiu-se a prostituta como meretriz vadia demonstrando assim o preconceito na época relativo à referida profissão. O juiz absolveu o réu. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa valor 100$000 réis; Auto de Exame, Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1915; Declaração de Vínculo Empregatício, Alfaiataria Santos Dumont, 1915; traslado de Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1915.

              1a. Vara Federal
              5737 · Dossiê/Processo · 1914; 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 100$000, no mercado. A referida nota foi passada pelo indiciado, estado civil casado, profissão caixeiro , ladrão conhecido e irmão de um falsificador de moeda já preso, como o próprio também já o fora. A referida nota foi passada pelo indiciado a Francisco do Nascimento, quando este fazia compras numa chapelaria e foi abordado pelo indiciado, que lhe pediu, insistentemente, para que trocasse a nota. Veio a descobrir a falsidade da nota quando foi depositar tal quantia na Caixa Econômica. É citado o Decreto nº 2110 de 1909, artigo 13. O juiz julgou procedente a denúncia, mas o indiciado foi absolvido da acusação intentada e mando de posse alvará de soltura. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1914; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Distrito Federal, 1914; Autuação, 1914; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1914; Exame de Datiloscopia, 1914; Ofício 2 do Corpo de Investigação e Segurança Pública, 1914; Ofício da Caixa Ecônomica e Monte de Socorro, 1914; Relatório da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1914; Ofício da Diretoria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1915; Procuração, 1914.

              1a. Vara Federal
              6120 · Dossiê/Processo · 1919; 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de processo crime ocorrido na Terceira Delegacia Auxiliar de polícia, na qual abriu-se um inquérito policial para averiguação de culpa do réu acusado de introduzir uma cédula falsa no valor de 1:000$000 réis que foi reconhecida por Avelino Machado, cobrador da Prefeitura Municipal. O réu tinha nacionalidade portuguesa, casado, negociante, alfabetizado. São citados: a Lei nº 221 de 1909, artigo 13, Código Criminal, artigo 24. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou improcedente. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão . Cédula Falsa valor 100$000 réis; Termo de Exame, 1919; Auto Exame, 1919; Individual Datiloscópica 2, 1919; Relatório, 1919.

              1a. Vara Federal
              5123 · Dossiê/Processo · 1901; 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 200$000, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu, estado civil solteiro e comerciante, quando foi comprar um terreno de Bernardina de Farias, mulher. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Termo de Exame, 1901.

              1a. Vara Federal
              2140 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial sobre a remessa de moeda falsa, encontrada sob posse do réu no momento em que tentava utilizá-la na bilheteria da Estação Estrada de Ferro Central do Brasil. O mesmo alega ter recebido a referida nota em um estabelecimento comercial. O processo foi arquivado por falta de provas. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame de Cédula Falsa, 1909.

              1a. Vara Federal