MOEDA FALSA

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              9352 · Dossiê/Processo · 1902; 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os réus foram acusados de passarem notas falsas e de andarem com indivíduos suspeitos em diversos pontos da cidade, demonstrando venda considerável dessas notas. A Justiça requereu o inquérito do caso baseada no Código Penal, artigo 241. O 1o. réu é estado civil viúvo, natural do estado do Paraná e negociante. O 2o. é solteiro, nacionalidade portuguesa e profissão construtor. Em 28/10/1902, o juiz Godofredo Xavier da Cunha julgou o juízo incompetente para investigação e remeteu o processo ao presidente do Tribunal Civil e Criminal. O juiz Godofredo da Cunha condenou os réus com pena máxima. Os réus apelaram ao STF e, em 08/05/1905 os réus assinaram o termo de desistência . documentos da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1902; Cédula Falsa; Carta Patente assinada pelo Presidente Prudente de Moraes, 1898; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1902.

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              430 · Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente autor, negociante e comissário de gado em Três Corações, Minas Gerais, vendeu uma grande quantidade de animais de seu comércio a um cidadão que lhe pagou o valor de vinte e tantos contos de réis e recebeu notas falsas, fez compras em casas comerciais com as notas de 50 mil réis. Detectaram na Rua Sete de Setembro, cidade do Rio de Janeiro que as notas eram falsas. O advogado alega que seu paciente não sabia distinguir as notas. Foi preso em seu Hotel sendo removido, incomunicável, para um cubículo da Casa de Detenção, onde passou 9 dias em virtude de um ato de flagrante nulo. A prisão preventiva é baseada no Código Penal, artigo 241 por suposta confissão. O habeas corpus foi impetrado de acordo com a disposição do Decreto n° 848 de 11/10/1895, artigo 45, pois foi preso sem ter sido processado, contrariando o Código de Processo, artigo 148 e artigo 353, parágrafo 2o. O juiz julgou nula a sua prisão.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Documento expedido pela Casa de Detenção do Distrito Federal de 26/04/1906 Decreto nº 848 de 11/10/1890.

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