Trata-se de um inquérito policial, da Delegacia de 3a. Entrância, relativo à emissão de nota falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota foi apreendida sob posse do réu, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio. De acordo com as testemunhas o réu não possuía qualquer nota de culpa. O juiz determinou o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame de cédula falsa, 1909.
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Términos jerárquicos
MOEDA FALSA
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MOEDA FALSA
- Usado para FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
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