Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Trata-se de averiguação de culpa de introdução de moeda falsa no valor de 200$000. O inquérito foi feito na 1a Delegacia Auxiliar da Polícia. O juiz determinou o arquivamento do processo, assim como requereu o procurador vista a impossibilidade de se definir a procedência da moeda falsa. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa ; Auto de Exame, 1909; Ofício, 1908.
Sin títuloÁrea de elementos
Taxonomía
Código
Nota(s) sobre el alcance
Nota(s) sobre el origen
Mostrar nota(s)
Términos jerárquicos
MOEDA FALSA
Términos equivalentes
MOEDA FALSA
- Usado para FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
- Usado para Moeda falsa