Trata-se de um inquérito policial, da Delegacia de 3a. Entrância, relativo à emissão de nota falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota foi apreendida sob posse do réu, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio. De acordo com as testemunhas o réu não possuía qualquer nota de culpa. O juiz determinou o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame de cédula falsa, 1909.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
MOEDA FALSA
Termos equivalentes
MOEDA FALSA
- UP FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
- UP Moeda falsa