Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 200$000, recebida, pela mulher do réu, profissão quitandeiro, nacionalidade italiana e estado civil solteiro, que que alegava não saber da falsidade da nota. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 200$000; Auto de Exame, 1909; Formulário da Delegacia do 5o. Distrito Policial, 1908.
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MOEDA FALSA
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MOEDA FALSA
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