MOEDA FALSA

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            BR RJTRF2 2758 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente de nacionalidade portuguesa, profissão negociante, estabelecido nesta capital e que foi preso arbitrariamente sem flagrante delito e sem provas que o acusassem pelo crime de introdutor de moeda falsa. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se achava preso. A autoridade competente se recusou a fornecer certidão. O juiz julgou prejudicada a impetrada ordem de Habeas Corpus pelo fato de já ter sido solto o paciente. Código do Processo Criminal artigo 341, Parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

            Sin título
            BR RJTRF2 6721 · 4 - Dossiê/Processo · 1908; 1912
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito para apurar a origem da cédula falsa no valor 200$000 réis, passada na Caixa de Amortização por Francisco Lattari, nacionaidade italiana de cinqüenta anos de idade, estado civil casado, profissão marceneiro e residente na Rua São Leopoldo. Cédula Falsa; Termo de Apreensão, 1908; Termo de Exame, 1908; Auto de Exame, 1908; Autação, Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1908.

            Sin título
            BR RJTRF2 13910 · 4 - Dossiê/Processo · 1908; 1913
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            A suplicante vem por meio desta ação de sumário crime, evidenciar crime contra a fé pública, por passagem de moeda falsa no valor de 200$000. A cédula falsa, foi passada por Francisco de Souza caixeiro da firma Gonçalves Affonso, estabelecida na Rua São Clemente 89, como troco, a Domingos Marinho Lemos, que percebeu a falsidade, apenas alguns dias depois, quando foi usá-la para pagamento. Com isso foi à firma onde o dito Francisco de Souza trabalhava e disse que a moeda era falsa, contudo disse que tinha recebido de um freguês desconhecido. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. profissão. Auto de Exame de Cédula Falsa, 1908; Cédula falsa .

            Sin título
            BR RJTRF2 3564 · 4 - Dossiê/Processo · 1908; 1913
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de sumário crime, investigado pela Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre moeda falsa no valor de 10$000 réis que foi enviada pelo Agente da Prefeitura do Sacramento, uma vez que a recebeu do acusado como pagamento por uma multa. O acusado era de nacionalidade portuguesa. estado civil viúvo, profissão carregador e residia na Rua Conselheiro Zacarias. O juiz pede arquivamento dos autos. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1908; Cédula Falsa, valor 10$000 réis; Auto de Exame, 1908 .

            Sin título
            BR RJTRF2 4903 · 4 - Dossiê/Processo · 1908; 1913
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 200$000, que foi apreendida em poder de uma mulher, a qual alegou tê-la encontrado na Praia do Russel. O juiz determinou o arquivamento do inquérito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1908.

            Sin título
            BR RJTRF2 6429 · 4 - Dossiê/Processo · 1908; 1913
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de sumário crime investigado pela Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, para averiguar a culpa do réu, acusado de introduzir moeda falsa no valor de 10$000 réis em 07/06/1908, ao tentar passá-la no bonde da Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico. O autor tinha vinte e quatro anos de idade, estado civil solteiro e analfabeto. O crime cometido pelo acusado foi incurso na Lei nº 1785 de 1907, artigo 12 em consonância com o Código Penal, artigo 13. O despacho foi proferido pelo juiz substituto Sylvio Leitão da Cunha em 1912. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Autuação da Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1908; Cédula Falsa valor de 10$000 réis; Auto de Exame, 1908.

            Sin título
            BR RJTRF2 3535 · 4 - Dossiê/Processo · 1908; 1913
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução por Julio da Costa, nacionalidade brasileira, menor e profissão comerciário, de nota falsa, no valor de 5$000, ao ser apreendida no interior do botequim em que trabalhava. Processo arquivado com base em determinação do juiz. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 5$000 réis; Auto de Exame, 1908; Formulário 2 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1908, Delegacia do 3o. Distrito Policial, 1908.

            Sin título
            BR RJTRF2 8577 · 4 - Dossiê/Processo · 1908; 1914
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            A autora denunciou os réus como incursos na lei nº 1785 de novembro de 1907, artigo 12, combinado com código penal, artigo 13. Manoel Rodrigues, nacionalidade portuguesa tentou pagar o botequim da Rua Visconde do Rio Branco com uma cédula falsa no valor de 5$000 réis. Ele admitiu que sabia que esta era falsa e afirmou que seu patrão, o outro réu, foi quem deu-lhe a nota alegando se achar estragada. A denúncia não foi provada por falta de testemunhas que a comprovassem. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Carta, Caixa de Amortização, 1909; Cédula Falsa; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1908; Auto de Exame, 1908.

            Sin título
            BR RJTRF2 1458 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor de presos para averiguação de participação em uma quadrilha que emitia moedas falsas e as em circulação. São citados: o Decreto nº 4828 de 1871, artigo 29; e a Lei nº 2033 de 1871, artigos 13 ao 20. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

            Sin título
            BR RJTRF2 2374 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um inquérito policial sobre emissão de nota falsa no mercado. A referida nota encontrava-se em posse de José Valentim de Menezes, estado civil solteiro, profissão negociante, 24 anos de idade, e José Celeste Pontes, empregado no comércio, solteiro, quando tentavam comprar passagens para a cidade de São Paulo, estado de São Paulo na empresa Estrada de Ferro Central do Brasil. O processo é arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Restituição de nota falsa emitida pela Caixa de Amortização, em 13/03/1909; Cédula falsificada; Exame de falsidade da nota, de 13/03/1909; Termo de exmae de nota falsa, de 08/03/1909; Auto de apreensão, de 03/03/1909.

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