Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Trata-se de averiguação de culpa de introdução de moeda falsa no valor de 200$000, passada pela ré, mulher, profissão costureira e prostituta, em uma confeitaria da Praça da República. A ré alega que quem lhe deu a nota foi a portuguesa Maria José, que nega o fato, dizendo que a ré é sua inquilina e que vive de prostituição. nacionalidade portuguesa. O procurador resolveu não pronunciar a acusada no artigo 13 da Lei nº 2110 de 30/09/1909 em consonância com o Código Penal, artigo 13 devido à formação de culpa ter excedido o prazo legal. O juiz determinou o arquivamento do processo, assim como requereu o procurador vista a impossibilidade de se definir a procedência da moeda falsa. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1909; Formulário, 1909.
UntitledMOEDA FALSA
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Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O acusado foi pego em flagrante por policiais, com os quais trocou tiros, por ter participado de uma transação de notas falsas em lugar oculto na Quinta da Boa Vista - RJ. Constam notas falsas no valor de 20$000 réis. O acusado Antonio Moreira era de nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro e trabalhava no comércio. Outros indivíduos envolvidos foram presos: Antonio Cunha , português, assim como José Maria Fernandes e Manoel Pereira Pinto. Denúncia julgada improcedente em 30/06/1909 por Henrique Vaz Pinto Coelho. Despacho foi reformado sentença, passou a dar provimento a denúncia sendo réu condenado em 17/07/1909, por Godofredo Xavier da Cunha. Em 03/10/1909 foi modificada a última sentença sendo requisitada a expedição de alvará de soltura do réu, por Raul de Souza Martins. Sentença apelada e reformada pelo STF, sendo condenado o réu na forma da lei em 26/09/1910. Mandado de prisão. O sumário crime chegou ao STF através de uma apelação criminal datada de 1910, cujo autor era o procurador da república e o réu Antonio Soares Moreira. Cédula Falsa; Ficha Datiloscópica, 1909; Lei nº 1785 de 28/11/1907, artigos 12 e 24, Código Penal, artigos 13 e 63.
UntitledCinco notas falsas no valor 10$000 réis de edição de Walteloo foram enviadas para Polícia pelo diretor da Caixa de Conversão e apresentadas por Antônio Gonçalves Moreira , E. Campuglio. E depois mais notas foram apresentadas ao fiel do Thesoureiro da Caixa de Conversão Olympio Carvalho; uma por Antônio Gonçalves Moreira morador na Rua da Assembléia; outra vinda da Casa de Câmbio situada na Avenida Central entre outras pessoas. O inquérito Policial foi arquivo pelo juiz que acompanhou o parecer do procurador que não obteve elementos probatórios suficientes para instauração do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1914 Oficio da Secretaria de Policia do Distrito Federal 2, 1909.
UntitledTrata-se de duas notas falsas no valor de 5$000 réis cada, que foram encontradas na gaveta do balcão do estabelecimento comercial de Miguel Simão, natural da Síria, estado civil casado, analfabeto e residente à Rua do Comércio, cidade do Rio de Janeiro. Processo arquivado por falta de identificação dos prováveis responsáveis. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Cédula Falsa 2 valor 5 mil réis; Registro de Ocorrência na 27a. Delegacia do Distrito Policial Caixa de Amortização, 1910; Auto de Exame, 1910; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1910.
UntitledEntre os réus havia um padre. Em setembro de 1894, Victorino foi acusado de fabricar notas falsas e processado conforme o Código Penal, artigo 240, 63 e 13. Em 1895, tendo sido preso novamente, foi absolvido por júri federal, libertado pelo alvará de 08/06/1897. Conforme os Código Penal, artigo 79, o crime foi considerado prescrito, pois quando da apelação do procurador da república em 14/05/1898, a pena máxima era de 8 anos de prisão, prescrevendo-se em 12 anos, embora tendo se passado 17 anos da prisão e 15 anos de que obteve liberdade. Citam-se a Lei nº 2110 de setembro de 1908 e a Lei nº 515 de 03/11/1898. Em 03/09/1900, o juiz julgou prescrita a ação penal contra Victorino Ayres Vieira. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1905, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1912; Código Penal, artigo 241 e 13.
UntitledA nota falsa de valor 100$000 réis foi passada pelo réu para uma prostituta de nacionalidade russa chamada Sophia Blum, na Rua Visconde de Maranguape, 11, cidade do Rio de Janeiro. O réu era estado civil solteiro e profissão empregado no comércio. A companheira da meretriz, Regina Silvecher, também era natural da Rússia. Processo que contém mulher e prostituição. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Acrescente-se que para fundamentar sua decisão o juiz diz que aquele que não tem consciência da falsidade da nota, e de boa-fé a passa adiante, não comete crime monetário. O juiz julgou improcedente o libelo para absolver o acusado da acusação e que se posse alvará de soltura . Telegrama; Cédula Falsa; Justificação, 1907; Termo de Exame, 1901.
UntitledA cédula falsa no valor de 20$000 réis foi recebida pelo caixeiro Emílio Paulino, na Rua Portela, cidade do Rio de Janeiro, como pagamento de uma despesa contraída por um dos acusados, na casa Bastos & Companhia. Serafim era natural do estado da Bahia e residia na Estrada Marechal Rangel. Hilário residia em Madureira - RJ e Pedro residia na Freguesia de Irajá - RJ. É citado o artigo 241 em consonância com o artigo 13 do Código Penal. O juiz mandou passar alvará de soltura. Termo de Exame, 1901; Ofício da Procuradoria da República, 1901; Ofício da Segunda Delegacia Auxiliar do Distrito Federal, 1901; Ofício da Caixa de Amortização, 1901; Cédula Falsa, valor 20$000 réis; Mandados de Prisão, 1901; Ofício da Procuradoria da República, 1901.
UntitledO autor, preso em flagrante e levado para a Casa de Detenção por suposto delito de introdução de notas falsas em circulação, requereu habeas corpus para pagamento de fiança. O advogado Evaristo de Moraes dizia que mesmo sendo culpado, o autor não estaria incurso tão somente no artigo 241, mas sim nesse artigo combinado com o Código Penal, artigos 13 e 63, de onde resultaria ser afiançável seu delito. O juiz lhe concedeu o habeas corpus. O advogado argumentava tentando alterar o tipo criminal visando torná-lo afiançável. Nesse sentido, requereu a concessão do Habeas corpus. Recorte de Jornal O Paiz, 06/02/1901.
UntitledTratava-se de inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Polícia, 1a sobre cédula falsa encontrada com Alfredo Garrido de Almeida, nacionalidade espanhola, 30 anos, marítimo, estado civil solteiro que declarou não saber ser falsa a referida nota no valor de 100$000 réis. Foram encontradas também em seu poder papéis cortados nas dimensões de uma nota que disse pertencerem a seu primo , Castor Amoedo Vidal, espanhol, 17 anos de idade, profissão copeiro. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Exame de Cédula Falsa, 1901; Cédula Falsa de 100$000 réis.
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de notas falsas, sendo vinte e sete delas, no valor de 100$000 e duas, no valor de 500$000, no mercado. A referida nota teria sido passada pelos indiciados, de nacionalidade italiana, sendo o primeiro estado civil solteiro e o outro, casado e profissão alfaiate. Por sentença foi julgado o auto de corpo de delito, para a produção dos devidos efeitos legais. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame da Caixa de Amortização, 1901; Procuração, Tabelião Antônio Joaquim Castanheda Júnior, 1901.
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