Trata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 50$000, no mercado. A referida nota foi apreendida em poder de João Luiz da Capella, nacionalidade portuguesa, quando tentava pagar uma matrícula para exame de motorista. Alega ter recebido a nota do réu, português, enquanto pagamento de dívida. Já este diz ter recebido a nota em seu armazém, há muito tempo. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Ofício da Caixa de Amortização, 1914; Termo de Exame, 1914.
UntitledMOEDA FALSA
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Trata-se de inquérito instaurado na 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar a origem da cédula falsa no valor de 100$000 réis . O indiciado era natural do estado de Pernambuco, profissão vendedor ambulante, estado civil solteiro, folgueiro, alfabetizado e morador da Rua da Construção, 60 e passou a referida cédula falsa quando foi comprar lança perfume para o carnaval na loja de Arlindo Pereira Braga na Avenida Rio Branco, 122. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito, assim como requereu o Procurador Criminal. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1915; Relatório, 1a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1915.
UntitledO paciente requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, sob achar-se sofrendo constrangimento ilegal. Este foi preso em 26/09/1916, após realizar compras em uma alfaiataria e ter sido acusado de efetuar o pagamento com uma nota falsa de 200$000 réis. São citados o artigo 340 do Código de Processo Criminal, artigo 18, parágrafo 1 da Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 45 e 47 do Decreto nº 814 de 11/10/1890 e parágrafos 13, 14 e 15 do artigo 26 da Constituição Federal. A certidão do ato ilegal foi negada na delegacia para o impetrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledO autor, advogado de Francisco de Paula e Almeida que foi condenado como introdutor de moeda falsa, justifica que a nota de 50$000 foi dada como pagamento de pano de mesa numerado próprio para jogo e mais aparelhos por Antônio de tal. Por isso, fica claro que o uso dessa moeda foi de boa fé.Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
UntitledA autora pediu inquérito e denúncia de José Figueira por fabricar moedas falsas, preso em flagrante. Acusado de auxiliar o padre de nacionalidade italiana De Bellio, preso na casa de detenção, a fabricá-las e passá-las. Os outros réus foram absolvidos pelo juiz Henrique Vaz Pinto Coelho. O padre e José Figueira foram julgados culpados pelo Código Penal, artigos 239, 240, 241, 13 e presos. Houve petição de libelo crime e o juiz Godofredo Xavier da Cunha os absolveu e mandou expedir o alvará de soltura . Exame de Moeda, Diretoria da Casa da Moeda, 1899; Procuração, 1899; Carta Patente; Apresentação de Detentos, Casa de Detenção da Capital Federal, 1900.
UntitledA suplicante vem por meio desta ação de sumário crime, evidenciar crime contra a fé pública, por passagem de moeda falsa no valor de 100$000. A cédula falsa foi usada pelo réu Paulino José de Moura para passar a José Carvalho de Sá. O processo requerido foi arquivado pela falta de provas e elementos que acusassem o indivíduo. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Termo de Exame de Cédula Falsa, 1901; Cédula falsa .
UntitledTratava-se de um inquérito policial, ocorrido na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu Manoel J. de Oliveira natural de Santana de Palmeira, estado civil casado, profissão lavrador, recebeu de Manoel Affonso Cardoso um nota falsa no valor de 100$000 réis. O juiz declarou-se improcedente para conhecer da ação. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1921; Cédula Falsa, valor 100$000 réis .
UntitledTratava-se de um inquérito policial acerca de uma nota falsa que foi passada no armazém por Gengina Antonia Lima, mulher, de 20 anos de idade e estado civil solteira. Consta que ela pediu que um homem crioulo fizesse a compra. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Exame de cédula falsa, Caixa de Amortização, 1901; Cédula Falsa.
UntitledTratava-se de um inquérito policial feito na 1a. Delegacia de Polícia Auxiliar para apurar a procedência de uma cédula falsa no valor de 200$000 réis encontrada com o suplicado, imigrante português, nacionalidade portuguesa, 32 anos de idade, estado civil solteiro, profissão caixeiro do Hotel Azevedo. Foi arquivado o inquérito. Termo de Exame de Cédula falsa; cédula falsa.
UntitledA suplicante vem por meio desta ação de sumário crime, evidenciar o crime contra a fé pública, por passagem de moeda falsa no valor de 10$000. A cédula falsa foi usada pela ré, estado civil casada, 26 anos de idade, moradora de Barra de Piraí e pelo réu, para o pagamento da hospedaria Hotel Brazil de propriedade de Affonso Luiz de Lima. O hotel situa-se a Rua Senador Eusébio, 5. Processo inconcluso. Termo de Exame de Cédula Falsa, 1902; Cédula falsa.
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