Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, estrangeiros, uma vez que encontravam-se presos, desde o dia 17/03/1916, na Polícia Central com acusação do crime de emissão de nota falsa, de um determinado valor, no mercado, sob ameça de expulsão do território nacional. Os pacientes alegaram que em suas prisões não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que o primeiro paciente estava detido incurso na Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22, e que o segundo paciente não encontrava-se mais detido. É citado o Decreto nº 848 de 1890, artigo 46, letra B. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal do Diário Oficial, 03/1916; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.
UntitledMOEDA FALSA
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Trata-se de inquérito policial de moeda falsa. EliasTartuce tentou passar a falsa nota no valor de 100$000 réis ao cinema popular, como entrada, na Rua Marechal Floriano . Elias disse que a recebeu como forma de pagamento de Joaquim Solteiro nacionalidade espanhola, estado civil casado, negociante. Processo arquivado. Cédula Falsa valor 100$000 réis; Auto de Exame, 1916.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura em favor de preso no Estado Maior do 4o. Batalhão de Infantaria da Brigada Policial sob a acusação do crime de remessa de cédula falsa, utilizando-a na Canoaria localizada na Rua Visconde de Sapucaí, cidade do Rio de Janeiro. É citada a Lei n° 2110 de 30/09/1909, artigo 13. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
UntitledTratava-se de caso em que os suplicados, donos de casa de saques e operações bancárias e cambiais, situada à Rua Primeiro de Março, 35, cidade do Rio de Janeiro eram acusados de remeter cédula falsa de 200$000 réis. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.
UntitledO suplicado, nacionalidade portuguesa, estado civil casado e profissão condutor de bonde, foi acusado de ter passado moeda falsa, no valor de 10$000 réis. Ele trabalhava para a Companhia Jardim Botânico e morava na Rua Guanabara, cidade do Rio de Janeiro. Não consta a sentença judicial . Autuação, Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1916; Cédula Falsa valor de 10$000 réis; Auto de Exame, 1916; Ficha Datiloscópica, Gabinete de Identificação e de Estatística da Capital Federal, s/d.
UntitledO autor foi condenado por tentativa de introdução de moeda falsa e apelou para o Supremo Tribunal Federal, mas como a sua pena estava cumprida, desistitu da apelação. Por isso, pede que seja passado ao seu favor o alvará de soltura. Em acordo com a promoção de procurador. O juiz mandou expedir o alvará de soltura . Oficio, 1918.
UntitledTrata-se de nota falsa no valor de 100$000 réis, que foi recebida por Joaquim da Rocha, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, residente na Avenida Rio Branco, passada por seu primo, José da Silva Ramalho, vendedor de capim e hortaliça. Ele foi avisado de que a nota era falsa na ocasião em que se dirigiu com a quantia de 2:100$000 réis à Caixa Econômica, a fim de depositá-la em sua caderneta de poupança. O juiz julgou de acordo com o que requereu o Procurador, que o presente inquérito fosse arquivado por falta de elementos. O Sumário Crime era uma fase de inquérito na qual verificava-se a suspeita de alguma infração penal. Caso fosse confirmada pelos indícios, fazia-se uma denúncia que seria confirmada ou não pelo juiz. Destaca-se que a maioria dos casos encontrados terminava sendo arquivada por falta desses elementos. Cédula falsa; Auto de Exame de Nota Falsa, 1912.
UntitledJulgando ilegal sua prisão, requer uma ordem de habeas corpus, tendo sido preso na Estrada de Ferro, acusado de ser passador de notas falsas, sem ter sido encontrado em seu poder o objeto da acusação, solicitando desta forma uma ordem de soltura. Pode-se ressaltar que o processo já apresenta o instituto de informação ao Juiz Titular de ação penal para o julgamento de habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1913.
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 20$000, no mercado. A referida nota foi encontrada com Antonio Manoel de Paiva, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro e profissão alfaiate, alegando tê-la recebido como pagamento de alguma das diversas casa de negócio, para as quais ele presta serviço, não sabendo precisar qual delas teria lhe passado a referida nota. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Ofício da Caixa de Amortização, 1906; Termo de Exame, 1906; Autuação, 1906.
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo a emissão de moeda falsa, no valor de 50$000, no mercado. A referida nota foi enviada pelo réu, menor, estado civil solteiro e profissão torneiro de madeira, alegando tê-la recebido de uma meretriz Maria Gwerdewages, nacionalidade alemã e solteira. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Ofício da Caixa de Amortização, 1909; Autuação, 1909.
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