MOEDA FALSA

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          • UP FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
          • UP Moeda falsa

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            BR RJTRF2 3717 · 4 - Dossiê/Processo · 1909; 1918
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Cinco notas falsas no valor 10$000 réis de edição de Walteloo foram enviadas para Polícia pelo diretor da Caixa de Conversão e apresentadas por Antônio Gonçalves Moreira , E. Campuglio. E depois mais notas foram apresentadas ao fiel do Thesoureiro da Caixa de Conversão Olympio Carvalho; uma por Antônio Gonçalves Moreira morador na Rua da Assembléia; outra vinda da Casa de Câmbio situada na Avenida Central entre outras pessoas. O inquérito Policial foi arquivo pelo juiz que acompanhou o parecer do procurador que não obteve elementos probatórios suficientes para instauração do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1914 Oficio da Secretaria de Policia do Distrito Federal 2, 1909.

            Sem título
            BR RJTRF2 634 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de duas notas falsas no valor de 5$000 réis cada, que foram encontradas na gaveta do balcão do estabelecimento comercial de Miguel Simão, natural da Síria, estado civil casado, analfabeto e residente à Rua do Comércio, cidade do Rio de Janeiro. Processo arquivado por falta de identificação dos prováveis responsáveis. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Cédula Falsa 2 valor 5 mil réis; Registro de Ocorrência na 27a. Delegacia do Distrito Policial Caixa de Amortização, 1910; Auto de Exame, 1910; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1910.

            Sem título
            BR RJTRF2 6621 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Américo de Carvalho, empregado da alfaiataria, recebeu como forma de pagamento de dois ternos a cédula falsa no valor de 100$000 réis de Alberto Bensan estrangeiro, natural da França, estado civil casado e negociante. A nota foi passada no endereço Rua do Hospício no domicílio de Alberto Bensan. O juiz determinou o arquivamento do processo. O Sumário Crime era uma fase de inquérito na qual verificava-se a suspeita de alguma infração penal. Caso fosse confirmada pelos indícios, fazia-se uma denúncia que seria confirmada ou não pelo juiz. Destaca-se que a maioria dos casos encontrados terminavam sendo arquivados por falta desses elementos. Cédula Falsa valor 100$000 réis; Auto de Exame, 1911; Autuação, 1911.

            Sem título
            BR RJTRF2 3820 · 4 - Dossiê/Processo · 1914
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, profissão pagador do Banco Alemão, de nota falsa, no valor de 50$000, ao ser denunciado por Victorino Rodrigues, para quem teria passado a dita nota. Francisco alega que não poderia ter dado uma nota falsa. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 50$000 réis; Auto de Exame, 1914; Autuação da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1914.

            Sem título
            BR RJTRF2 4690 · 4 - Dossiê/Processo · 1914
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 50$000, no mercado. A referida nota foi apreendida em poder de João Luiz da Capella, nacionalidade portuguesa, quando tentava pagar uma matrícula para exame de motorista. Alega ter recebido a nota do réu, português, enquanto pagamento de dívida. Já este diz ter recebido a nota em seu armazém, há muito tempo. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Ofício da Caixa de Amortização, 1914; Termo de Exame, 1914.

            Sem título
            BR RJTRF2 6705 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito instaurado na 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar a origem da cédula falsa no valor de 100$000 réis . O indiciado era natural do estado de Pernambuco, profissão vendedor ambulante, estado civil solteiro, folgueiro, alfabetizado e morador da Rua da Construção, 60 e passou a referida cédula falsa quando foi comprar lança perfume para o carnaval na loja de Arlindo Pereira Braga na Avenida Rio Branco, 122. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito, assim como requereu o Procurador Criminal. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1915; Relatório, 1a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1915.

            Sem título
            BR RJTRF2 3862 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            O paciente requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, sob achar-se sofrendo constrangimento ilegal. Este foi preso em 26/09/1916, após realizar compras em uma alfaiataria e ter sido acusado de efetuar o pagamento com uma nota falsa de 200$000 réis. São citados o artigo 340 do Código de Processo Criminal, artigo 18, parágrafo 1 da Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 45 e 47 do Decreto nº 814 de 11/10/1890 e parágrafos 13, 14 e 15 do artigo 26 da Constituição Federal. A certidão do ato ilegal foi negada na delegacia para o impetrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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            BR RJTRF2 683 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            O autor, advogado de Francisco de Paula e Almeida que foi condenado como introdutor de moeda falsa, justifica que a nota de 50$000 foi dada como pagamento de pano de mesa numerado próprio para jogo e mais aparelhos por Antônio de tal. Por isso, fica claro que o uso dessa moeda foi de boa fé.Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .

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            BR RJTRF2 9095 · 4 - Dossiê/Processo · 1917; 1920
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Foi feito um inquérito policial na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, pois o réu, não ignorando a falsidade da nota de valor de 50$000 réis, tentou passá-la a Domingos José de Pinho, seu ex-patrão, dono de uma padaria. O juiz condenou o réu a prisão, porém em 1920, o juiz Raul de Souza Martins absolveu o acusado lhe dando um alvará de soltura. Cédula Falsa; Auto de Exame de cédula falsa, 1916; Individual Datiloscópica, Gabinete de identificação e de Estatística, 1916; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13, Código Penal, artigo 13.

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            BR RJTRF2 5384 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso, por suspeita de contrabando. O impetrante afirma que o paciente, na verdade, foi preso sem flagrante, ou mandado judicial. É citado o Decreto nº 3395 de 1917. O chefe de polícia alegou que o paciente se encontrava preso por medida de segurança pública. O juiz denegou a ordem, em virtude da autorização que o decreto acima citado confere ao Estado de decretar estado de sítio, suspendendo garantias constitucionais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1918.

            Sem título