Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução por Julio da Costa, nacionalidade brasileira, menor e profissão comerciário, de nota falsa, no valor de 5$000, ao ser apreendida no interior do botequim em que trabalhava. Processo arquivado com base em determinação do juiz. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 5$000 réis; Auto de Exame, 1908; Formulário 2 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1908, Delegacia do 3o. Distrito Policial, 1908.
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MOEDA FALSA
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MOEDA FALSA
- Usado para FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
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