Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. A suplicante requereu as diligências legais para a formação de culpa, após tendo sido apreendido nos estabelecimentos dos suplicados, objetos destinados a fabricação de moeda falsa, preços e indicações de máquinas fotográficas e notas para a confecção de um passaporte. Um dos suplicantes devia partir para a América do Norte, onde ia adquirir materiais no intuito de dar maior amplitude a fabricação de dinheiro falso. Foi feito um inquérito policial na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3a. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1918; Passaporte, Consulado Geral de Portugal; Justificação 3, 1918; Lei nº 2110 de 1909, artigo15, Código Penal, artigo 21.
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MOEDA FALSA
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MOEDA FALSA
- Usado para FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
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