Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O réu, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão pespontador de calçados, foi acusado de passar moeda falsa no valor de 50$000 réis. O réu tentou passá-la à meretriz Rozalina do Santos, cuja casa se localizava na rua da Glória, 26 - RJ. Tentou passá-la ao proprietário do botequim na rua Mariz e Barros, 39 - RJ. imigração. O réu entrou com uma ação de recurso no STF, que proveu o recurso, reformando a sentença e pronunciando o recorrente como incurso na pena do Código Penal, artigo 241 e 63. O juiz condenou o réu em 2 anos de prisão. Cédula Falsa.
Juízo Federal do Rio de JaneiroÁrea de elementos
Taxonomia
Código
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Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
MOEDA FALSA
Termos equivalentes
MOEDA FALSA
- UP FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
- UP Moeda falsa