Trata-se de averiguação de culpa de introdução de moeda falsa no valor de 200$000, passada pela ré, mulher, profissão costureira e prostituta, em uma confeitaria da Praça da República. A ré alega que quem lhe deu a nota foi a portuguesa Maria José, que nega o fato, dizendo que a ré é sua inquilina e que vive de prostituição. O procurador resolveu não pronunciar a acusada no Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13 em consonância com o Código Penal, artigo 13 devido à formação de culpa ter excedido o prazo legal. O juiz determinou o arquivamento do processo, assim como requereu o procurador vista a impossibilidade de se definir a procedência da moeda falsa. Não se verifica elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1907; Caixa de Amortização, 1907.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
MOEDA FALSA
Termos equivalentes
MOEDA FALSA
- UP FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
- UP Moeda falsa