Um indivíduo se apresentou à Delegacia do 23o. Distrito Policial em 1a. Entrância apresentando 3 cédulas falsas. Duas foram recebidas por funcionários seus em data imprecisa, mas a terceira foi recebida pelo cliente Cornelio Elias, que disse tê-la recebido de Quitéria de Jesus, que por sua vez disse ter recebido de Manoel José dos Santos, seu marido. O juiz deu por sentença a ratificação dos autos, dando como procedente a ação visto prova testemunhal. A ação foi dada como improcedente quanto à denúncia feita contra os réus. Sentença apelada. Quitéria condenada a 4 anos de prisão. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1909; Auto de Exame, 1909; Recorte de Jornal A Noticia, 27/05/1909; Justificação em anexo, 1909.
1a. Vara FederalÁrea de elementos
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Termos hierárquicos
MOEDA FALSA
Termos equivalentes
MOEDA FALSA
- UP FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
- UP Moeda falsa