A suplicante vem por meio desta ação de sumário crime, evidenciar crime contra a fé pública, por passagem de moeda falsa no valor de 200$000. A cédula falsa, foi passada por Francisco de Souza caixeiro da firma Gonçalves Affonso, estabelecida na Rua São Clemente 89, como troco, a Domingos Marinho Lemos, que percebeu a falsidade, apenas alguns dias depois, quando foi usá-la para pagamento. Com isso foi à firma onde o dito Francisco de Souza trabalhava e disse que a moeda era falsa, contudo disse que tinha recebido de um freguês desconhecido. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. profissão. Auto de Exame de Cédula Falsa, 1908; Cédula falsa .
1a. Vara FederalÁrea de elementos
Taxonomia
Código
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Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
MOEDA FALSA
Termos equivalentes
MOEDA FALSA
- UP FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
- UP Moeda falsa