Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso sob acusação do crime de introdução de moeda falsa no mercado. O mesmo alegava que não possuía nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O juiz informou que o paciente não encontrava-se preso. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14, 15 e 16. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1906.
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Termes hiérarchiques
MOEDA FALSA
Termes équivalents
MOEDA FALSA
- Employé pour FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
- Employé pour Moeda falsa