Mulher, impetrante, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Rua do Livramento, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos achavam-se presos como medida de Segurança Pública decorrente do estado de sítio. O pedido foi julgado prejudicado por autoridade policial .
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MOEDA FALSA
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