Em 03/04/1909, foi feito um inquérito policial na 1a. Delegacia Auxiliar pelo delegado Astolpho Vieira de Rezende pois o acusado foi pego portando uma cédula falsa no valor de 200$000 réis. Ele foi preso quando considerado suspeito por agente de segurança na Praça da República, Rio de Janeiro. A ação foi julgada improcedente. A denúncia que, contra o mesmo foi intentada, absolvendo-o da acusação que sofreu. O juiz Godofredo Xavier da Cunha confirmou a sentença. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Cédula Falsa; Auto de Exame de cédula falsa, Caixa de Amortização, 1909; Código Penal, artigo 7 e 24, Lei nº 1785 de 1907, artigo 16 e 12.
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MOEDA FALSA
Termes équivalents
MOEDA FALSA
- Employé pour FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
- Employé pour Moeda falsa