Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso na Casa de Detenção sob a acusação do crime de emissão de cédula falsa, de uma determinada quantia. O mesmo alega que não houve flagrante nem mandado expedido por juiz competente. É citado o Código Penal, artigo 250. O juiz considera o pedido improcedente. Ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905.
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