MOEDA FALSA

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            BR RJTRF2 4971 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa no mercado, sendo duas, no valor de 5$000. A referida nota foi encontrada na renda da estação do Meier da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1926; Ofício da Caixa de Amortização, 1926; Termo de Exame, 1926; Autuação, 1926; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926; Ofício da Procuradoria Criminal da República, 1926.

            Sin título
            BR RJTRF2 9643 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            A autora requereu o arquivamento do inquérito policial referente a cédulas falsas no valor de 20:000$000 réis recebidas na Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. Onofre Antonio França confessou tê-las recebido sem perceber que eram falsas, entretanto. O juiz deferiu o arquivamento. Cédula Falsa, 1925; Termo de Exame de cédula falsa, Caixa de Amortização, 1925.

            Sin título
            BR RJTRF2 3432 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, mulher, estado civil casada, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central, sob acusação do crime de emissão de nota falsa no mercado. Os mesmos alegaram que estavam detidos há mais de 48 horas sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia informou que os pacientes não estavam mais presos. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47 e a Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigos 304 e 353. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; Decreto 848, artigos 45 e 47; e a Lei 2033 de 20/09/1871, artigo 340; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.

            Sin título
            BR RJTRF2 9855 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            O impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, residente na Rua Haddock Lobo, 10 o qual foi recolhido ao Corpo de Segurança sob a acusação de introduzir moeda falsa em circulação. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que este indivíduo não se encontrava mais preso, pois não havia provas suficientes. O pedido foi julgado prejudicado, já que o paciente não se encontrava mais preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

            Sin título
            BR RJTRF2 9871 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Lizardo Camargo e Antônio Soares sócios de uma firma comercial estabelecida em Guaratiba reclamou ao paciente a legitimidade de uma cédula de 500$000 réis. O impetrante alegou que o paciente espontaneamente dirigiu-se à delegacia de Polícia do 25o. Distrito, preso e recolhido ao Corpo de Segurança. A polícia alegou que o paciente não encontrava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não se encontrava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

            Sin título
            BR RJTRF2 20272 · 4 - Dossiê/Processo · 1931
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            O Conselho Penitenciário, fundamentado no Decreto n° 16665 de 06/11/1924art. 8, requer o livramento condicional de João Villanueva Santos que se acha preso na Casa de Detenção, em cumprimento da pena que lhe foi imposta baseada na Lei n° 2110 de 30/09/1909 art.13, combinada com o Código Penal artigo 18. Faz o mesmo pedido à Luiz Thomaz Morena Salvo, naturalidade uruguaia, estado civil solteiro, com 27 anos de idade, recolhido na Casa de Correção. Ambos tiveram bom comportamento durante a prisão.

            Sin título
            BR RJTRF2 20668 · 4 - Dossiê/Processo · 1934
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar instaurado para apurar a responsabilidade do réu, no aparecimento de cédulas falsas, as quais o mesmo réu deu em pagamento no posto de vendas e estampilhas. Foi deferido o arquivamento. Cédula Falsa; Auto do Exame; Código das Leis Penais, artigo 242.

            Sin título
            BR RJTRF2 12994 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se do 6o. Volume de uma processo crime para condenar os réus por crime de falsificação de estampilhas. Houve apreensão de diversas estampilhas em poder de Ricardo Loureiro no valor da taxa de 50$000 réis. Alguns empregados da Casa da Moeda eram considerados cúmplices na venda e na compra de tais estampilhas. Trata-se do 6o. Volume de um processo crime onde o réu José Simões de Souza requer um embargo a um acórdão já proferido. O embargo não foi aceito pelo Supremo Tribunal Federal. O réu Ricardo Loureiro pediu que fosse levantada certa quantia em dinheiro que fora apreendida. O juiz indeferiu o pedido dizendo que o dinheiro era produto do crime. O réu apelou da decisão, e o Supremo Tribunal Federal acordou em não tomar conhecimento da apelação. STF, Apelação Criminal; STF, Agravo de Petição; Processo Anexo, Justificação; Certidão de Casamento; Ata de sessão de mesa eleitoral; Auto de Exame; Correio da Manhã; Procuração; Termo de Agravo; Decreto 2110 de 1909, artigo 18; Decreto 1689 de 16/08/1907; Decreto 3084, artigo 715; Código Penal, artigo 282.

            Sin título
            BR RJTRF2 13700 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Ignacio requereu habeas corpus por achar-se preso no Corpo de Segurança da Polícia Central por suspeita de ser passador de cédula falsa. Estava detido há mais de 48 horas. Pedido julgado prejudicado devido à falta de objeto. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47; Lei de 20/9/1871, artigos 207, 340 e 353.

            Sin título
            BR RJTRF2 9906 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            O impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente preso ilegalmente no Palácio da Polícia Central, por ordem do chefe de polícia, sob acusação de passar libras e francos falsos. Argumentou-se que a lei só tratava de casos de moeda falsa nacional. O pedido foi julgado procedente e a ordem requerida foi concedida, mandando expedir alvará de soltura. O procurador criminal da República entrou com recurso de apelação para o STF, que acordou negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Termo de Recurso, 1922; Recorte de Jornal Jornal de Vanguarda, 20/04/1922.

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