MOEDA FALSA

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            BR RJTRF2 3433 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
            Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central, sob acusação do crime de emissão de nota falsa no mercado. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia informou que os pacientes não estavam mais presos. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; Decreto nº 848 de 1890, artigos 45, 47 e 48. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 ; Decreto nº 848, artigos 45 e 47; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.

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            BR RJTRF2 8482 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
            Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

            A impetrante, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho, que encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa, acusado de passador de nota falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou em 10/03/1927 que o paciente não se achava preso. O juiz em 15/03/1927 julgou prejudicado, em função do informe da Secretaria de Polícia, o pedido de habeas corpus. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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            BR RJTRF2 8501 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
            Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

            A impetrante, mulher, profissão doméstica, baseando-se Constituição Federal, artigo 72 e na Lei de 11/10/1890, decreto nº 848, artigos 45 e 47, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho. Ele encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia, sendo acusado de passador de moeda falsa, tendo sido preso em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou em 14/03/1927, que o paciente não se encontrava preso. O juiz em 18/03/1927, após o informe da dita secretaria julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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            BR RJTRF2 19319 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
            Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar a tentativa de introduçãoi de cédula falsa na circulação, ocorrida na bilheteria do Cinema Odeon à praça Floriano, no qual é acusado o réu. Foi deferido o arquivamento. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casa comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa, 1928; Folha de Identificação Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística da Delegacia de Polícia do 5º Distrito, 1928; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1928.

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            BR RJTRF2 9945 · 4 - Dossiê/Processo · 1931; 1932
            Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial referente a uma cédula falsa no valor de 100$000 passada pela ré mulher, estado civil solteira, profissão cobradora, para pagamento em restaurante da Estrada de Ferro Central do Brasil. Alega que recebeu a cédula do outro réu em pagamento de aluguel do quarto ocupado na Rua da Proclamação, 69, Bonsucesso, cidade do Rio de Janeiro. O juiz deferiu o arquivamento do inquérito. Auto de Apresentação e Apreensão, 1930; Decreto nº 6440 de 30/03/1907, artigo 33.

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            BR RJTRF2 4701 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
            Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, seu irmão, uma vez que encontrava-se preso desde 07/1926, na Polícia Central sob acusação do crime de introdução nota falsa, de um determinado valor no mercado. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia Carlos da Silva da Costa informou que o paciente encontrava-se preso por motivo de segurança pública. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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            BR RJTRF2 13061 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
            Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

            A autora requereu o arquivamento do inquérito instaurado na 3a. Delegacia Auxiliar referente à procedência de uma cédula falsa no valor de 10$000 recebida pelo Agente da Estação de Cascadura da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque ordenou que o inquérito fosse arquivado. Inquérito, 3a. Delegacia Auxiliar; Termo de Exame de Cédula Falsa; Auto de Exame.

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            BR RJTRF2 20668 · 4 - Dossiê/Processo · 1934
            Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar instaurado para apurar a responsabilidade do réu, no aparecimento de cédulas falsas, as quais o mesmo réu deu em pagamento no posto de vendas e estampilhas. Foi deferido o arquivamento. Cédula Falsa; Auto do Exame; Código das Leis Penais, artigo 242.

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            BR RJTRF2 3306 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
            Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial sobre emissão de nota falsa no mercado. A referida nota foi encontrada sob posse de Izabel Lopes, nacionalidade espanhola, quarenta e sete anos de idade, profissão operária, estado civil casada, ao vender mercadorias ao réu, negociante. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Inquérito Policial, Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1918; Cédula Falsa; Auto de Exame, s/d.

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            BR RJTRF2 3804 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
            Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial para apurar a circulação da nota falsa no valor de 200$000 réis entregue a José Joaquim Fernandes nacionalidade portuguesa, dono de uma casa de cômodos, por um dos seus inquilinos, João Gonçalves, estado civil solteiro analfabeto, português que estava devendo o aluguel de um dos cômodos que divide com José da Costa. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque julgou procedente a denúncia para o fim de pronunciar os denunciados como incurso na sanção do artigo B da Lei nº 2110 de 30/09/1909. O juiz Octávio Kelly confirmou o despacho em 31/07/1918. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame, 1918; Auto de Exame, 1918; Inquérito, 1918; Ficha Datiloscópica, 1918.

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