Trata-se de inquérito policial sobre uma cédula falsa no valor de 5$000 réis, introduzida pelo indiciado como pagamento de um maço de cigarros. O autor era solteiro,empregado do comércio, entretanto no momento do processo estava desempregado. Era de nacionalidade portuguesa. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame, 1908.
UntitledMOEDA FALSA
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Trata-se de sumário crime para averiguação da culpa do réu, profissão pedreiro, estado civil solteiro, que diz ter achado nota falsa no valor de 50$000 réis na Rua Sete de Setembro, próximo à Praça Tiradentes. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casa comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Autuação, 1908; Ofício 4, 1908; Cédula Falsa, valor 50$000 réis; Termo de Exame e Auto de exame, 1908.
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi apreendida em posse do réu, estado civil solteiro, 32 anos de idade, profissão empregado no comércio. O mesmo alegou que encontrou-a na gaveta da agência de bilhetes de loteria, onde trabalhava. A Justiça Federal possuía a mesma representatividade do Ministério Público no processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame de cédula falsa da Seção de Papel Moeda da Caixa de Amortização, 1908; Ofício da Caixa de Amortização, 1908.
UntitledTrata-se de nota falsa no valor de 200$000 que Adriano Júlio dos Santos Nogueira recebeu como troco do réu, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, vinte e oito anos de idade , profissão negociante e morador à Rua São Pedro em sua casa comercial. A denúncia foi julgada não procedente. É citada a Lei nº 1785 de 28/11/1907. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa, valor 200$000 réis; Auto de Exame, 1908; Autuação, 1908.
UntitledTratava-se de sumário crime de nota falsa, no qual Custódio Moreira tentou colocá-la em circulação trocando-a com o proprietário de cervejaria Fernando Pedro Alonso. A procedência da nota falsa era a Chacará Sita explorada por Manoel Rocha. O inquérito policial foi feito na Primeira Delegacia de Polícia. O juiz proferiu o recurso. Decreto 2110/1909, artigo 13 e 22. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa .
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e, em seguida, apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Trata-se de averiguação de culpa de introdução de moeda falsa no valor de 5$000, apreendida quando o réu, italiano, levou-a na Casa de Câmbio. O inquérito foi feito na 1a Delegacia Auxiliar da Polícia. O juiz determinou o arquivamento do processo, assim como requereu o procurador vista a impossibilidade de se definir a procedência da moeda falsa. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1908; Ofício, 1908.
UntitledTrata-se de processo crime ocorrido na Terceira Delegacia Auxiliar de polícia, na qual abriu-se um inquérito policial para averiguação de culpa do réu acusado de introduzir uma cédula falsa no valor de 1:000$000 réis que foi reconhecida por Avelino Machado, cobrador da Prefeitura Municipal. O réu tinha nacionalidade portuguesa, casado, negociante, alfabetizado. São citados: a Lei nº 221 de 1909, artigo 13, Código Criminal, artigo 24. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou improcedente. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão . Cédula Falsa valor 100$000 réis; Termo de Exame, 1919; Auto Exame, 1919; Individual Datiloscópica 2, 1919; Relatório, 1919.
UntitledNo mês de junho de 1924, Benjamim de Araujo Machado foi cobrar, em nome de Soares Cunha & Cia, uma conta à firma Rodrigues Oliveira e Silva estabelecida na Rua da União, 46. Este recebeu do denunciado uma nota de 100$000 réis falsa. O réu alegou que Benjamin de Araujo Machado reclamou a nota após muito tempo. O juiz deu improcedência à denúncia impronunciando o réu, por não considerá-lo incurso na sanção do dispositivo invocado pela mesma denúncia. O autor apelou da sentença e o Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de exame, 1924; Cédula Falsa; Termo de Exame de Cédula Falsa, Caixa de Amortização, 1924.
UntitledO impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, residente na Rua Haddock Lobo, 10 o qual foi recolhido ao Corpo de Segurança sob a acusação de introduzir moeda falsa em circulação. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que este indivíduo não se encontrava mais preso, pois não havia provas suficientes. O pedido foi julgado prejudicado, já que o paciente não se encontrava mais preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Lizardo Camargo e Antônio Soares sócios de uma firma comercial estabelecida em Guaratiba reclamou ao paciente a legitimidade de uma cédula de 500$000 réis. O impetrante alegou que o paciente espontaneamente dirigiu-se à delegacia de Polícia do 25o. Distrito, preso e recolhido ao Corpo de Segurança. A polícia alegou que o paciente não encontrava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não se encontrava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
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