O réu, profissão estivador, morador da freguesia da Lagoa, foi acusado de comprar café na taberna da Rua Senador Eusébio, 234, de propriedade de Manoel Chrysostomo Borges, com uma cédula falsa no valor de 50$000 réis. A autora requereu as penalidades previstas no Código Penal, artigo 241. A ação foi julgada improcedente e mandou soltar o réu. Cédula Falsa; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1900; Recibo de Aluguel, 1900; Código Penal, artigo 27, 261, 67; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 64.
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