A nota falsa no valor de 50$000 réis foi apreendida por Alberto Gonçalves Arêas, profissão caixeiro, menor de vinte anos de idade, estado civil solteiro e morador da Rua do Catete. Este afirmou ter recebido a dita nota como pagamento de uma conta do réu. O acusado era condutor de bonde e alegou ter recebido a dita nota em seu serviço. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque julgou de acordo com o procurador que o seguinte inquérito deveria ser arquivado. O juiz determinou o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1908.
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MOEDA FALSA
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